Luis Antonio de Souza e Rafael Baleroni- Valor Econômico
O Brasil passa por um momento único no setor petrolífero – grandes descobertas, alterações regulatórias e perspectivas de grandes investimentos nos próximos anos. Nesse contexto, há um retorno da forte presença do Estado no setor, resultado de maior percepção do petróleo enquanto bem estratégico para a soberania energética e para a geopolítica internacional e menos como commodity. Isso se manifesta claramente com a adoção de novos regimes jurídicos de outorga – partilha de produção e cessão onerosa.
Talvez o maior desafio a ser enfrentado pelas companhias do setor – inclusive Petrobras – seja assegurar fontes de capital para financiar suas atividades e garantir o melhor nível de retorno para os acionistas. Para tanto, departamentos de finanças podem combinar estruturas de equity e debt.
No âmbito das fontes de capital via endividamento, o project finance se destaca como mecanismo de captação de recursos lastreado na perspectiva de geração de caixa do empreendimento. Em particular, a indústria do petróleo conta com o tipo de operação conhecido por reserve based lending para alavancar suas atividades.
Talvez se possa usar um instrumento tradicional ou desenvolver uma estrutura “fora” da concessão
Essa modalidade de financiamento permite que companhias de petróleo obtenham recursos lastreados no valor presente de suas reservas a serem produzidas, levando em consideração a probabilidade e estágio de seu desenvolvimento e produção, perspectivas de preço do petróleo, investimentos necessários para seu desenvolvimento, custos de operação e manutenção, etc. Esta fonte de capital permite a reciclagem de capital previamente investido nas atividades de exploração para efetivação do desenvolvimento e produção de reservas descobertas. Permite, ainda, monetização presente da perspectiva de fluxos de caixa futuros de projetos em produção, abrindo espaço para alocação de recursos assim captados para atividades de exploração em outras áreas.
O reserve based lending poderá ser uma inovadora e importante fonte de capital para concessionários nos próximos anos. Com o aumento da participação do Estado no setor, por intermédio da Petrobras, um possível cenário é a empresa exigir que seus parceiros nos empreendimentos do pré-sal a “carreguem”, financiando seus investimentos na exploração das reservas – o que causaria forte pressão financeira para seus parceiros.
Nos EUA, o reserve based lending é uma estrutura bastante desenvolvida e sofisticada. Contudo, suas estruturas não podem ser importadas sem senso crítico para o Brasil. A diferença entre os regimes de titularidade e exploração das reservas de petróleo entre os EUA e o Brasil é fundamental. Nos EUA, em linhas gerais, o proprietário do terreno é também proprietário das reservas e possui o direito de explorá-las e produzi-las. Em decorrência da propriedade sobre as reservas, os financiadores podem obter direitos reais de garantia sobre as mesmas (antes de sua extração). Além disso, a legislação falimentar americana determina que certos arranjos de repagamento de dívidas lastreados no resultado líquido da produção são créditos extra-concursais, não se submetendo ao concurso de credores em caso de falência. Ademais, como a propriedade do solo é que confere o direito de explorar e produzir as reservas, a falência da companhia não afeta sua titularidade.
No Brasil, as reservas in situ são da União e a companhia de petróleo precisa de um contrato de concessão para sua exploração e produção. Isto impede que sejam obtidas garantias reais sobre as reservas, que são possíveis somente quando de sua efetiva extração e obtenção de propriedade. Ademais, limitações ao direito de obter garantia sobre a concessão e a possiblidade de seu término em caso de falência da concessionária fazem com que, em um cenário de incapacidade financeira da devedora, os financiadores não tenham acesso a seu principal valor – o direito de explorar e produzir as reservas.
Alternativas similares ao reserve based lending no Brasil precisarão lidar com tais limitações. Uma possibilidade é realizar o financiamento em uma estrutura de project finance mais “tradicional” – isto é, obter garantias sobre todos os ativos e direitos relacionados ao projeto. Outra possibilidade é desenvolver uma estrutura de financiamento “fora” da concessão.
Uma estrutura fora da concessão pode alocar para os financiadores o risco de reservas e de sua produção, da variação do preço do petróleo, de alienação da produção, etc., seja completa ou parcialmente, com mecanismos de floor e de cap variáveis de acordo com critérios como o preço do petróleo ou outros. Para isolamento de riscos e receitas do projeto e criação de uma estrutura non-recourse para o patrocinador beneficiado pelo financiamento, uma sociedade de propósito específico é essencial.
A segunda possibilidade foi utilizada – com grande sucesso – no financiamento do campo de Marlim. Embora resultado de restrições estratégicas e financeiras específicas de seu momento histórico, a estrutura contratual então utilizada pode ser revisitada por financiadores e concessionários atuais em busca de fontes inovadoras de capital.
Ajustes na nossa legislação falimentar e nos regulamentos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – para criar prioridade na forma descrita acima e para permitir que financiadores reestruturem o empreendimento em situação de distress financeiro e o alienem a terceiros – poderiam remover dificuldades na promoção da indústria, que criatividade estrutural/contratual consegue mitigar, mas nunca terá a pretensão de eliminar.








