Alessandre Argolo: Reforma da Previdência é ‘1ª grande cacetada’ no povo

Alessandre Argolo- é advogado

A primeira grande cacetada no lombo do povo brasileiro a ser dada pelo governo Bolsonaro será a drakoniana reforma previdenciária que está em vias de ser aprovada no Congresso Nacional. Os trabalhadores novos migrarão para um sistema capitalizado de previdência, a ser implantado no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O regime de partilha ou partição, calcado no princípio da solidariedade, onde todos pagam e financiam o sistema previdenciário para que os segurados possam gozar dos benefícios previdenciários (aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio-doença, auxílio-reclusão etc), está com os seus dias contados.

Ano que vem, entrará em vigor o sistema capitalizado de previdência social, onde cada benefício será exclusivamente financiado pelas contribuições de quem aderiu e do empregador a quem o segurado é vinculado, em contas individualizadas (a ideia é a de uma poupança individual, onde o segurado financia a sua própria aposentadoria). Não existe mais a solidariedade anterior, onde todos financiavam para todos.

A partir do ano que vem, com a aprovação da reforma previdenciária bolsonarista, cada segurado terá a sua conta individual e os recursos que custearão os seus benefícios previdenciários saem de cada uma dessas contas, cujos recursos são investidos num fundo que irá render determinado percentual, sempre sob os auspícios dos movimentos do mercado financeiro. Ou seja, existe um risco inerente. Pode ser positivo, mas também pode ser negativo. Depende da rentabilidade. Não há mais a segurança do sistema de partição.

No regime de partição, os trabalhadores financiavam os benefícios de quem deixou de trabalhar, princípio que foi mitigado quando se passou a cobrar contribuição de quem já estava aposentado e continuava a trabalhar (seja no trabalho onde conseguiu se aposentar, seja em novo trabalho), matéria recentemente tratada no “Tema 503” pelo STF do ementário de repercussão geral, onde se decidiu pela constitucionalidade do § 2º do art.18 da Lei nº 8.213/1991, que preconiza que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Essa decisão do STF foi muito criticada pelos especialistas em direito previdenciário, pois se entendia que não era justo, como de fato não é, que o aposentado que continua a contribuir não tivesse direito a nenhum benefício previdenciário além daqueles previstos no § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/1991.

Defendia-se, com razão, que pelo menos fosse dado direito ao aposentado de “desaposentar-se” e pudesse pleitear nova aposentadoria, dessa vez contando, além das contribuições feitas no passado, com as contribuições feitas após a aposentadoria, o que ensejaria nova aposentadoria com um valor maior do que o anterior.

O STF negou esse direito sob o argumento de que “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

No sistema capitalizado, o montante acumulado durante anos pelas contribuições do segurado será a única fonte de custeio dos benefícios previdenciários, inclusive e principalmente da aposentadoria. Isso aponta para um cenário em que os valores dos benefícios ficarão eternamente sujeitos aos fluxos de caixa obtidos com a rentabilidade do fundo, podendo até mesmo existir a hipótese de diminuição do valor da aposentadoria, a depender do desempenho negativo do fundo.

Uma resposta

  1. QUANDO VOCÊ APOIAR A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, LEMBRE-SE DISSO:

    Estes são os senhores da MORALIDADE. Exemplo de “HONESTIDADE”. Senhores da VERDADE ABSOLUTA. Mas, que na verdade, apenas apresentam o CARETER DUVIDOSO e comportamento HIPOCRITA.

    VOCÊ SABIA?

    VOCÊ SABIA? Que os DEVEDORES da Previdência Social acumulam UMA DÍVIDA de R$ 426,07 bilhões, quase TRÊS VEZES O ATUAL DÉFICIT DO SETOR, que foi cerca de R$ 149,7 bilhões no ano passado.

    VOCÊ SABIA? Que enquanto o governo anuncia déficit de R$ 170 bilhões nas contas públicas (ano passado), O PAÍS DEIXOU DE ARRECADAR O TRIPLO DESSE VALOR, POR SONEGAÇÃO, CERCA DE R$ 500 bilhões EM IMPOSTOS, NO MESMO PERÍODO.

    VOCÊ SABIA? Que foi votado e aprovado um REFIS que PERDOU DIVIDAS DE SONEGAÇÃO em torno de R$ 170 bilhões. VALOR MAIOR QUE O “DÉFICIT” DA PREVIDÊNCIA e o déficit nas contas publicas.

    VOCÊ SABIA? Que falando estatisticamente, ESTIMA-SE QUE A CORRUPÇÃO NA PETROBRAS foi de 79 BILHÕES e que isso é 7 (sete) VEZES MENOR do que SE ROUBA DESTE PAÍS, TODOS OS ANOS, COM A SONEGAÇÃO.

    VOCÊ SABIA? Que o SALÁRIO MENSAL DOS PARLAMENTARES que irão aprovar a reforma da previdência, é de R$ 33.763,00, MAIS UM AUXÍLIO-MORADIA de R$ 4.253 ou apartamento de graça para morar.

    VOCÊ SABIA? Que a titulo de: COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR (CEAP), estes mesmos parlamentares, ainda utilizam mensalmente de verba extra entre R$ 30.788,66 a R$ 45.612,53, por mês para gastar com alimentação, aluguel de veículo e escritório, divulgação do mandato, entre outras despesas.

    VOCÊ SABIA? Que os parlamentares tem uma verba de R$ 101,9 mil para contratar até 25 funcionários.

    VOCÊ SABIA? Que os parlamentares têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda TÊM DIREITO DE UTILIZAR DOS MESMOS BENEFÍCIOS.

    VOCÊ SABIA? Que estes parlamentares PODEM SE APOSENTAR COM APENAS UM MANDATO, ou seja, apenas 4 (quatro) anos de parlamentar.

    VOCÊ SABIA? Que apesar dele não ter condições de pedir a aposentadoria integral, com apenas um mandato, ele PODERÁ TER PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de mandato exercido. Ou seja, poderá se aposentar com salário proporcional de 4/35 que corresponde a
    R$ 3.858,62 (três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

    VOCÊ SABIA? Que, por mais lhe PAREÇA “POUCO” o valor desta aposentadoria. NINGUEM no regime de aposentadoria do INSS ou SERVIÇO PUBLICO pode se aposentar com APENAS 4 (quatro) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO OU SERVIÇO.

    VOCÊ SABIA? Que o regime de previdência militar das Forças Armadas, paga cerca de 370 mil benefícios Isso é BEM MENOS QUE OS OUTROS SISTEMAS NACIONAIS. O INSS, dos contribuintes da iniciativa privada, paga mais de 28 milhões de benefícios. Para os servidores públicos civis, são cerca de 3 milhões.

    VOCÊ SABIA? Que apesar da previdência militar das Forças Armadas ser a menor, ELA CORRESPONDE A 16 VEZES MAIS NO ROMBO da Previdência que segurado do INSS.

    VOCÊ SABIA? Que o chamado déficit per capita anual dos militares ficou em R$ 99,4 mil no ano passado, contra R$ 6,25 mil no INSS.

    VOCÊ SABIA? Que os integrantes da previdência militar das Forças Armadas NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA. Toda a contribuição é feita pela União

    VOCÊ SABIA? Que os descontos feitos nos pagamentos de militares (7,5 %) são para CUSTEAR PENSÕES que são pagas a familiar em caso de morte

    VOCÊ SABIA? Que as polêmicas pensões pagas a filhas de militares solteiras NÃO FORAM EXTINTAS. Na verdade, elas pararam de ser concedidas em 2000 e atualmente só recebem o benefício quem o adquiriu antes dessa data.

    VOCÊ SABIA? Que EXISTE ASSISTÊNCIA gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    VOCÊ SABIA? Que o TESOURO NACIONAL, ASSEGURA GRATUITAMENTE aos militares a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos.

    VOCÊ SABIA? Que NÃO EXISTE IDADE MÍNIMA DE APOSENTADORIA e vão para a reserva com 30 anos de serviço e não te contribuição

    VOCÊ SABIA? Que o Brasil não tem nenhum país com RESTRIÇÕES DIPLOMATICAS. Portanto inexistem “INIMIGOS” EXTERNOS.

    SENDO ASSIM, NÃO HÁ COMO NEGAR QUE TEMOS UMA CLASSE EXCLUSIVA DE “COMEs QUIETOs.
    E HÁ ANOS.

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