Um dos argumentos mais importantes do desembargador Alcides Gusmão- que decidiu manter o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da Braskem para pagar as futuras indenizações aos moradores de Maceió que são vítimas do fenômeno geológico destruindo casas, prédios e refugiando milhares de pessoas- é que a fábrica desempenha uma atividade altamente rentável.
Ano passado, como este blog mostrou, a Braskem teve lucro líquido recorde. Muitíssimo superior aos R$ 100 milhões bloqueados pelo juiz Pedro Ivens.
Explicou o desembargador, ao aceitar os argumentos de Ivens e manter o bloqueio:
Assim, caso julgada procedente a demanda e a parte Agravante seja condenada a arcar com indenização em dinheiro, o importe devido deverá ser calculado de acordo com a extensão dos danos civis e ambientais que serão apurados, não existindo, por ora, urgência ou qualquer outro motivo que justifique o desbloqueio do referido montante, considerando que a referida empresa desempenha atividade altamente rentável.
O lucro da Braskem ano passado foi de R$ 7,1 bilhões. 187% a mais em relação a 2017.
Mostra ainda Alcides Gusmão:
Destarte, concebo que andou bem o magistrado de primeiro grau, tendo em vista que diante da correlação da potencialidade lesiva das atividades desenvolvidas pela empresa com os danos presentes e iminentes – não olvidando-se, por ora, de outros possíveis agentes causadores (fatores geológicos) – afigura-se razoável, nesta atual situação processual, a manutenção do bloqueio de valores, até posterior reexame – culminando com o julgamento do feito -, após a apresentação das contrarrazões e eventuais documentos que venham compor os autos. Haja vista a necessidade de se resguardar, sobretudo, o direito da população envolvida à eventual indenização em espécie, considerando que existem nos autos indicativos de que a Agravante possa ter contribuído de maneira decisiva para o ocorrência dos danos experimentados.
A Braskem não é acusada pelo desembargador de causar o fenômeno geológico em bairros de Maceió. Mas, ele cita que as investigações científicas vão comprovando a participação da empresa no afundamento do solo. Tese que será questionada pela empresa na Justiça, com a elaboração de laudos próprios com cientistas contratados para esta tarefa, arrastando, por alguns anos, o pagamento de indenizações.





