A executiva Nacional do PDT tem dois dias para explicar os critérios de repasse do fundo partidário aos candidatos que disputam as eleições pelo partido em todo país.
A ação é assinada pelo juiz alagoano (agora aposentado) Marcelo Tadeu Lemos. Ele é candidato a deputado federal e alega não ter recebido dinheiro do partido para sua campanha.
A liminar é do dia 21 e assinada pela desembargadora eleitoral Maria Ivatonia Barbosa dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Distrito Federal.
“Para efeito de análise da medida liminar postulada, determino a notificação da Executiva Nacional do
PDT para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe sobre a sistemática e o percentual de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos candidatos a cargos proporcionais nas eleições de 2018 em cada unidade da federação, e responda por que o requerente, apesar de ter solicitado
tal recurso por escrito (ID 77611), não recebeu nenhum valor”, diz trecho da decisão.