Agrotóxico, pimentão e suco de laranja

O agrotóxico, por definição, é um produto aplicado para matar e a linha que separa os efeitos benéficos de eliminar uma praga e os efeitos maléficos, que podem levar um ser humano à morte, é muito tênue

José  Agenor Álvares da Silva- diretor da Agência Nacional de Vigilância  Sanitária (Anvisa) desde 2007 e foi ministro da Saúde entre 2006 e 2007-Valor Econômico

A celeuma sobre a presença de resíduos de  agrotóxicos no suco de laranja brasileiro, colocado em dúvida pelas  autoridades sanitárias dos Estados Unidos, é emblemática para a  discussão sobre a contaminação de alimentos por esses produtos. A  presença irregular de resíduos de agrotóxicos em produtos agrícolas  destinados à exportação implica em prejuízo para o agricultor  brasileiro, com a devolução ou destruição do produto pelo país  importador.

O agrotóxico, por definição, é um produto aplicado  para matar e a linha que separa os efeitos benéficos de eliminar uma  praga e os efeitos maléficos, que podem levar um ser humano à morte, é  muito tênue. Por isso, esses produtos químicos têm alvos biológicos e  mecanismos de ação bem definidos.

Só são autorizados se forem  eficazes no combate a pragas específicas, sem destruir o alimento  tratado, nem deixar resquícios em quantidades tóxicas para os  consumidores. Isso porque os agrotóxicos estão associados ao  desenvolvimento de alterações hormonais, de doenças do sistema nervoso  central, de doenças respiratórias, de lesões hepáticas, de câncer e  tantas outras enfermidades graves identificadas nos ensaios realizados  em animais de laboratório e em culturas de células e tecidos. Tais  ensaios têm constituído um excelente mecanismo para impedir possíveis  agravos, prevalecendo-se das similaridades entre processos biológicos  bem selecionados.

Nos últimos quatro anos, segundo dados das  próprias indústrias do setor, o Brasil assumiu o posto de maior mercado  de agrotóxicos do mundo. Mesmo assim, o caminho a ser percorrido para  alcançarmos os níveis de controle que os países desenvolvidos exercem  sobre essas substâncias ainda é muito longo.

Nesse cenário, a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina o limite  máximo de resíduos de agrotóxicos em alimentos e a quantidade total de  cada agrotóxico que pode ser ingerido diariamente pelas pessoas, sem que  haja risco para sua saúde. São esses os parâmetros avaliados pelo tão  criticado Programa de Avaliação de Resíduos de Agrotóxicos da agência.

O  programa funciona a partir da coleta de amostras de alimentos pelas  vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios em supermercados. Depois  de coletados, os alimentos são encaminhados para laboratórios, onde se  verifica a quantidade de resíduos de agrotóxicos em cada uma das  amostras.

Entretanto, um movimento silencioso, com a sutileza de  fazer inveja ao estouro de uma manada de elefantes, tenta,  cotidianamente, desqualificar os resultados do programa. A dúvida sobre a  avaliação de resíduos de agrotóxicos em alimentos, que é publicada  anualmente pela Anvisa, traz uma notável distorção e desinformação dos  fatos, com flagrante desrespeito ao mesmo tempo à lei e à ciência.

As  atividades da Anvisa, nesse campo, têm o compromisso da transparência  de seus atos em respeito à sociedade e no cumprimento de seu mandato de  proteger a saúde humana com base na legislação nacional e nos  conhecimentos científicos e tecnológicos mais atualizados da comunidade  científica internacional.

As referências para a conformidade dos  parâmetros medidos são divulgadas em rótulos e bulas e na página na  internet dos organismos registradores de agrotóxicos: Ministério da  Agricultura, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos  Naturais Renováveis (Ibama) e Anvisa. São os mesmos procedimentos  praticados pelos países desenvolvidos, muitos dos quais abrigam as  matrizes das indústrias de agrotóxicos, que estão instaladas no Brasil.

A  segurança da qualidade dos alimentos se baseia nos conhecimentos  científicos e na observação dos efeitos tóxicos, agudos e crônicos que  os resíduos de agrotóxicos podem gerar nas pessoas. Se o responsável  pela emissão da receita agronômica ou o próprio agricultor utilizar um  agrotóxico em um alimento para o qual aquele produto não foi autorizado,  o ato se qualifica como ilegal e a ingestão diária segura pode ser  ultrapassada. Isso resultará em prováveis danos à saúde do próprio  agricultor e do consumidor.

Os efeitos agudos dos agrotóxicos  aparecem nos trabalhadores rurais que os manipulam (preparadores de  calda e aplicadores) e em pessoas que vivem ou trabalham nas imediações  das áreas tratadas. A literatura científica constata que as doenças  crônicas ocorrem em pessoas que se expõem a pequenas doses durante um  tempo prolongado, como no caso de consumidores que ingerem alimentos com  pequena quantidade de agrotóxico por um longo período de tempo.

Como  agência reguladora da saúde, a Anvisa tem a obrigação de divulgar as  informações sobre os riscos relativos à exposição a agrotóxicos. Essa  informação é uma poderosa ferramenta de cobrança para que os atores  envolvidos adotem medidas de correção dos problemas diagnosticados.

A  Anvisa não compactua com atores que, irresponsavelmente, estimulam a  omissão dos dados com o intuito de desacreditar toda a cadeia envolvida  na avaliação dos resíduos de agrotóxico. Não dá para a volta da velha  política de “o bom a gente mostra e o ruim a gente esconde”. Esse tipo  de omissão só favorece aqueles cuja atuação, neste campo, se caracteriza  pela política do avestruz e pelo não cumprimento da legalidade, que é o  princípio fundamental em um estado democrático e de direito.

O  respeito aos consumidores, em qualquer parte do mundo, é dever dos  estados nacionais. Por isso, a Anvisa busca sempre aprimorar os  instrumentos de avaliação dos agrotóxicos e de seus resíduos nos  alimentos, para que não haja diferença entre os produtos levados à mesa  do consumidor brasileiro e aqueles destinados à exportação. Os direitos  do consumidor são atributos de cidadania e respeitá-los não é nenhum ato  de favor ou concessão das autoridades públicas. É, isto sim,  reconhecimento de uma conquista histórica da sociedade brasileira.

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