Agressor e família são condenados a indenizar jovem com sequelas

Correio do Povo

Acusado de espancar um jovem na saída de uma danceteria em Novo Hamburgo, Victor Eduardo Roese Mesquita foi condenado a indenizar a vítima em R$ 250 mil e o pai dela em mais R$ 60 mil. Em 2 de julho de 2000, Theilor Eduardo Petry foi atacado em frente ao Adams Street, após um desentendimento no interior do bar. O jovem ficou quase 15 dias internado na UTI, em coma, e acabou tendo perda de motricidade e retardo mental, não recuperando até hoje os movimentos e a força física de forma plena. A sentença é do juiz Ramiro de Oliveira Cardoso, que condenou os pais do agressor, na época com 18 anos, de forma solidária.

Acusação

A ação indenizatória foi ajuizada por Theilor Eduardo Petry e Ernani Jorge Petry. A acusação relatou que Theilor foi agredido, por volta das 2h, na avenida Pedro Adams Filho, em NH. Ele saía do bar com amigos quando foi atacado pelas costas a golpes na cabeça. Theilor sofreu contusão cerebral hemorrágica, hematomas e fraturas no crânio. Ele foi submetido a cirurgia. Devido às sequelas neurológicas, enfrentou longo período de convalescência fisioterápica.

Na ação, ele refere a impossibilidade de práticas esportivas, prejuízos sociais, danos materiais com despesas médicas-hospitalares, abalo moral sofrido e menciona as cirurgias reparadoras que teve de se submeter. Já o segundo demandante, Ernani, postulou as despesas extraordinárias com hospital, médicos e fisioterapia, bem como a frustração pelo projeto de vida do filho.

Victor foi condenado em processo criminal que tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca local, cuja sentença foi confirmada na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho. Os réus alegaram legítima defesa ou, alternativamente, culpa concorrente. E a impossibilidade de cumulação do dano moral com material por quem não foi vítima direta do evento, no caso, o pai da vítima.

Sentença

O juiz Ramiro de Oliveira Cardoso condenou os réus ao pagamento de R$ 82.051,08 a titulo de danos materiais; ao pensionamento de um salário mínimo nacional, mensal e vitalício, desde o sinistro; ao dano moral no valor de R$ 250 mil, valor que deve ser corrigido pelo IGPM-Foro desde a data da publicação da sentença e acrescido de juros e mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, em favor de Theilor; ao dano moral arbitrado em R$ 60 mil, também corrigido e acrescido de juros, em favor de Ernani.

Para o magistrado, os fatos descritos no laudo de exame de corpo de delito, bem como as perícias neurológica e psiquiátrica, dão conta das consequências do infortúnio ao agredido “uma pessoa absolutamente saudável, esportista, que se viu repentinamente internada em ambiente hospitalar (em coma) tendo por sequelas, ao início, severas restrições de motricidade”.

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