Abordagem policial racista é tema de julgamento no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o caso de um homem preso em Bauru, interior paulista, com 1,53 grama de cocaína. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pede que as provas do caso sejam anuladas porque os policiais teriam abordado o homem com base, principalmente, na cor da sua pele.

No depoimento, os policiais citam explicitamente que o suspeito era uma pessoa negra que estaria “em cena típica do tráfico de drogas”, em pé, junto ao meio-fio, em via pública”, próximo ao um veículo parado.

O julgamento foi suspenso na última quarta-feira (8) e deve ser retomado no próximo dia 15. Até o momento votaram cinco ministros.

O relator, ministro Edson Fachin, defendeu em seu voto que não havia elementos que justificassem a abordagem e que os policiais agiram a partir da cor da pele do suspeito, fazendo com que as provas obtidas sejam ilegais.

Os outros quatro ministros divergiram no caso concreto de que a busca pessoal foi motivada por racismo, mas concordaram que é inaceitável que a polícia aja a partir do perfil racial.

Pesquisa divulgada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em julho do ano passado, a partir de mais de mil entrevistas feitas em São Paulo e no Rio de Janeiro, mostrou que uma pessoa negra tem risco 4,5 vezes maior de ser abordado pela polícia.

Entre os que foram abordados, 46% das pessoas negras disseram ter ouvido menções a cor ou raça, percentual que ficou em 7% para pessoas brancas.

Caso seja aceita pelo STF a tese de que abordagens feitas com base na cor da pele são ilegais, as polícias terão que, segundo o advogado, apresentar os elementos que motivaram as suspeitas.

“O que significa que elementos probatórios, elementos que conduzem a qualquer tipo de suspeita precisam ser trazidos de forma concreta para que o sistema de Justiça e a sociedade possam exercer controle sobre a atividade estatal e ter a segurança de que o racismo institucional não está sendo reproduzido”, explica Gabriel Sampaio, diretor de Litigância e Incidência da Conectas Direitos Humanos.

*Com Agência Brasil

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