Há quatro meses está parado, no gabinete do conselheiro Anselmo Brito, do Tribunal de Contas, um processo que se refere à base de cálculo para a arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
O relator deste processo é a conselheira Rosa Albuquerque. Brito pediu vistas em maio.
Por que ele ainda não devolveu o processo ao plenário?
Falamos com a assessora jurídica do gabinete do conselheiro, Cláudia Pereira, há 30 anos funcionária do TC. Ela ficou doente, com coronavírus, faz tratamento para superar as sequelas, chegou a ficar internada 40 dias com os pulmões comprometidos. Voltou ao trabalho na semana passada quando recomeçou as análises jurídicas deste e tantos outros processos que tramitam no gabinete do conselheiro.
Após esta análise, ainda sem data para terminar, o processo segue para Anselmo Brito.
Ao blog, o conselheiro disse: “Em regra, os julgadores não falam sobre processos sob sua “relatoria”, ainda mais quando não julgado”.
Semana passada, o prefeito JHC (PSB) e o presidente da Câmara, Galba Netto, estiveram na sala do presidente do TC, Otávio Lessa, em busca de informações sobre este processo. O encontro foi iniciativa do Executivo e a Câmara, como parte, foi convidada.
Por que?
Para entender, precisamos voltar um pouco mais atrás.
O Orçamento deste ano de Maceió demorou seis meses para ser aprovado na Câmara. Os vereadores defendiam que, com o aumento da arrecadação da capital, o duodécimo do legislativo mirim tinha de ser reajustado em mais R$ 3,2 milhões.
A Prefeitura não pensava assim.
A Comissão de Orçamento na Câmara calculou que o duodécimo do legislativo mirim deveria ser de R$ 72 milhões, orçamento vinculado à receita do município: 4,5% do que é arrecadado pelos cofres municípios é destinado ao funcionamento do legislativo, com pagamento de salários e condições para o funcionamento do poder.
No entendimento do prefeito, o duodécimo do legislativo deveria ser de R$ 68,7 milhões. Ele segue uma decisão do conselheiro Rodrigo Cavalcante, do TC que, em junho do ano passado, entendeu que o repasse do duodécimo não pode incluir, como base de cálculo, a arrecadação da Cosip.
Quando o prefeito vetou o reajuste do duodécimo, a base de cálculo da Cosip foi o motivo:
“Com efeito, em relação a EMENDA COLETIVA para suplementação de duodécimo, há erro na base de cálculo com a inclusão da receita decorrente da COSIP o que, por sua vez, impossibilita o incremento na monta de R$ 3.233,284,00 (três milhões e duzentos e trinta e três mil e duzentos e oitenta e quatro reais), como sugerido.”
Qual o caminho? Negociar uma saída via TC.