Jorge Fontoura- Doutor em direito internacional, professor titular do Instituto Rio Branco e membro do Tribunal Permanente do Mercosul- Correio Braziliense
Grandes jornais e notáveis colunistas têm incensado a recente decisão de aplicarem-se a espanhóis as mesmas estapafúrdias
Assim como à época dos americanos, os espanhóis têm ignorado reclamações e protestos diplomáticos. Alegam que a truculência de sua polícia de fronteira se deve ao rigor das normas comunitário-europeias de imigração, a desconhecer que os desmandos têm sido perpetrados mormente na Espanha. É certo que o tratamento dispensado a estrangeiros é matéria de domínio interno, reservada à discrição dos governos. Cada país aplica a norma que estimar correta, desde que com respeito ao standard de dignidade que se deve à pessoa humana. Aqui, tem-se valor jurídico absoluto, norma plena de direito internacional escrito, a constituir obrigação jurídica inarredável. Claro que há desvios e mesmo no Brasil já tivemos fatos lamentáveis, a exemplo de decreto que na República Velha estipulava como passíveis de expulsão, de forma textual, “estrangeiros vagabundos, aleijados, ciganos e congêneres”.
Uma das pedras angulares do direito internacional, a reciprocidade decorre de razão e de equidade, como medida a não ser aplicada na forma de mera retaliação. Conforma atitude facultativa, opção de conduta, reação proporcional à injusta ação ou omissão, com o cobro de preservar ou de restabelecer a boa relação entre as partes. A ausência de limites precisos entre o que se define como dever jurídico ou como obrigação moral, comum nas relações internacionais, faz do instituto ferramenta versátil e de particular utilidade, a ser sempre sopesada em face da conveniência e da oportunidade de sua aplicação. No caso presente, a invocação da reciprocidade é imprópria e contrária a interesses nacionais relevantes.
Hoje, apesar da violência urbana que nos assola, a não excluir turistas e viajantes, bem como da péssima imagem que produzimos, na televisão e no cinema de clichês deploráveis, no imaginário internacional o Brasil é algo de bom e de desejável. Se quisermos posar de país enfezado e truculento como tem sido a Espanha, comprometeremos um de nossos maiores ativos, a simpatia e a tolerância brasileiras, para deixarmos de ser o homem cordial que naturalmente nos habita. Também devemos considerar que polícias de aeroportos não têm vontade própria e agem ao humor e ao sabor de seus governos. Ora, se o governo espanhol acaba de mudar radicalmente, com novo primeiro-ministro e novo gabinete, e se era a polícia do pulverizado Zapatero a que nos perseguia, talvez estejamos prestes a dar na hora errada o troco impróprio.
Apesar de seus desgovernos, o Reino da Espanha é formidável democracia e um dos países que mais se modernizaram em breve espaço de tempo. Parceiro estratégico do Brasil, que já foi espanhol por 60 anos, entre 1580 e 1640, os ibéricos têm grande presença em nossa economia, com investimentos vultosos e consolidados. Agora, na contingência de errarmos porque a Espanha errou, beiramos ao desatino, com grandes danos que disso podem decorrer. Em verdade, do que valeria confinar e segregar pessoas em nossos aeroportos antes de deportá-las de forma duvidosa e quiçá em conflito com nossa própria Constituição? Por certo, haveria sempre os que se sentiriam vingados por não entenderem senão a forma primitiva da gestão de conflitos.
No entanto, os prejuízos potenciais superariam em muito qualquer sensação de exercício de poder aparente, sem que as verdadeiras vítimas fossem indenizadas ou recebessem a devida reparação moral. Em face dos absurdos verificados, seria desejável que, com a proteção e com a representação do Estado brasileiro e de sua Advocacia-Geral, os que se viram atingidos em seus direitos buscassem reparação na própria justiça espanhola, com possibilidade de recurso à Corte Europeia de direitos humanos, que já condenou governos por abusos semelhantes.
Afinal, fazer uso civilizado do direito também em jurisdições externas é faculdade a todos disponível, como atributo da modernidade e da globalização jurídica. por último, para arrefecer os ânimos mais exaltados, nunca é demais evocar o mexicano Otávio Paz em sua reflexão acerca da condição humana e de suas vicissitudes: “Ser sábio é saber que não somos inocentes”. E, por último, para arrefecer os ânimos mais exaltados, nunca é demais evocar o mexicano Otávio Paz, em reflexão acerca da condição humana e de suas vicissitudes: “Ser sábio é saber que não somos inocentes”.