A polícia pode obrigar o suspeito a usar o viva-voz ao conversar no telefone?

 

Publicado por Carla Mota Gonzaga Sales

O grampo telefônico é proibido quando usado sem autorização judicial. Dessa mesma forma, a polícia não pode obrigar o suspeito a conversar no telefone utilizando do mecanismo do viva-voz, com o intuito de escutar a conversa.

E foi com base nesse entendimento que a 5ª turma do STJ anulou provas de um processo e concedeu a absolvição de um indivíduo que foi preso em flagrante devido a uma conversa telefônica com sua mãe.

Joel Ilan Paciornik afirma que “Qualquer tipo de prova que dependa do réu só vale se obtida de forma voluntária e consciente”.

O suspeito, em primeira instância, foi sentenciado ao cumprimento de pena de 7 anos por tráfico de drogas em regime fechado. Entretanto, na fase recursal, o TJRJ decidiu absolver por entender que a escuta de ligação telefônica em viva-voz sem autorização judicial equipara-se a interceptação telefônica.

O TJRJ ainda motivou a sua decisão com base nos frutos da árvore envenenada, o qual é um dos principais instrumentos de obtenção de prova contra o crime organizado, principalmente para os casos de tráfico de drogas.

E assim foi acolhido o entendimento pela 5ª Turma.

Saiba mais sobre seus direitos.

.