A polêmica do distritão: Professor Doutor aponta inconstitucionalidades

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a proposta de reforma eleitoral discute a possibilidade de criação do “distritão”, sistema eleitoral que pode substituir o atual sistema de eleição proporcional usado para as eleições de deputado federal, estadual, distrital e vereador. Assim, caso o distritão seja aprovado, passam a serem eleitos os parlamentares mais votados independentemente do quociente eleitoral e das votações dos partidos.

O Defensor Público e Professor Doutor em Direito, Othoniel Pinheiro, explica que muitas pessoas podem entender o distritão como um modelo mais justo devido a leituras apressadas nas avaliações dos sistemas eleitorais. Ele explica que diante da impossibilidade prática de nós exercermos a democracia direta, sempre se buscou uma forma de colocar a comunidade inteira dentro do parlamento, para que as correntes culturais, filosóficas e de pensamento encontradas na sociedade sejam retratadas proporcionalmente no parlamento, sendo essa a razão única de o número de integrantes do parlamento ser superior a 1 (um).

Na visão do Professor “muitas pessoas acham mais justo eleger os mais votados por causa da equivocada personificação da atividade parlamentar, em que se presta demasiada ênfase à pessoa do candidato e não àquilo que ele realmente irá votar no parlamento, que está em conexão com a orientação de sua bancada. Assim, muitas pessoas votam em candidatos exóticos sem levar em conta que ele poderá votar matérias que são contrárias à visão política do próprio eleitor que depositou o voto naquele candidato”.

Diante disso, Othoniel Pinheiro defende a inconstitucionalidade do distritão por violar o sistema democrático representativo (art. 1º da Constituição Federal), uma vez que deixa sem representatividade o eleitorado que votou em candidatos que não se elegeram, não sendo essa a razão da existência dos parlamentos.

É nesse contexto que entra o partido político como forma de representar essas parcelas da população, servindo como intermediário de sua vontade nas decisões políticas fundamentais de uma comunidade, adquirindo um número de cadeiras proporcional a seus eleitores.
O Professor finaliza alertando que “as imperfeições do sistema proporcional da atualidade não podem ser resolvidas com a adoção de modelos inconstitucionais como o distritão, mas sim, com a busca de outras soluções sem perder o enfoque democrático, que exige a busca de meios de colocar toda a sociedade dentro do parlamento”.

.