Acusada de matar três, Justiça nega relaxar prisão a motorista

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o magistrado ressaltou em sua decisão que o crime "abalou toda a sociedade, afrontando a paz e a segurança". No dia 22 de março, o juiz já havia convertido a prisão em flagrante em preventiva

Diário do Nordeste

Acusada de atropelar e matar três pessoas, entre elas, uma adolescente grávida e um bebê, Amanda Cruz da Silva, de 20 anos, teve o pedido de relaxamente de prisão negado nesta segunda-feira (2) pelo juiz José de Castro Andrade, da 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o magistrado ressaltou em sua decisão que o crime “abalou toda a sociedade, afrontando a paz e a segurança”. No dia 22 de março, o juiz já havia convertido a prisão em flagrante em preventiva.

No atropelamento que aconteceu no último dia 17 morreram a adolescente Marcilene Silva Maia, 17, grávida de cinco meses; sua filha de um ano e sete meses, que ela trazia no colo, Rafaele Silva Lopes; e o economista José Flávio Bezerra, 56.

Todas as vítimas estavam na calçada na Avenida Deputado Paulino Rocha, no bairro Cajazeiras, quando foram atingidas pelo carro Corsa, desgovernado, que Amanda dirigia.

Defesa

A defesa da estudante universitária alega que não estava sob efeito de álcool ou qualquer substância toxicológica no momento do acidente, e que o atropelamento foi uma fatalidade.

O pedido de relaxamento aconteceu no último dia 23, pelo advogado Mauro Escórcio, com o argumento de que a prisão em flagrante foi ilegal.

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