Convênio é condenado a pagar indenização a paciente com assimetria craniana

Correio Braziliense

O juiz do 1º Juizado Especial Cível da Brasília condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5 mil, e a restituição de R$ 12.510,00 à mãe de um paciente, pela negativa de cobertura para o tratamento de correção da assimetria craniana da criança. Ainda cabe recurso.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a autora da ação, argumentou que seu filho precisava com urgência do tratamento, que somente poderia ser feito na idade em que a criança estava na época, com sete meses. O relatório médico dizia que o tratamento não era só uma questão de estética, mas evitaria complicações relacionadas à dentição, à perda do campo visual e a consequente dificuldade no aprendizado escolar da criança.
A mãe do paciente apresentou nota fiscal que comprova a aquisição da órtese craniana. Para a Justiça, o convênio não poderia ter negado o atendimento, já que a intervenção médica deveria ser feita de forma urgente.

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