MCCE: Lessa é inelegível e não pode disputar Prefeitura da capital

Tese pode mudar rumos das eleições em Maceió, já que ex-governador é líder em todas as pesquisas- de governistas e oposição

A depender do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) é inelegível e, se disputar as eleições à Prefeitura de Maceió, não assume o mandato. A confirmar esta decisão, a mudança do quadro eleitoral é radical: Lessa é tão forte candidato à Prefeitura da capital que lidera todas as pesquisas- encomendadas pelo Palácio República dos Palmares ou por seus aliados, como o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros.

A tese da inelegibilidade é do coordenador nacional do MCCE, o juiz federal Márlon Reis. No início de março, levando em conta a aprovação da Lei do Ficha Limpa, Reis escreveu um artigo “Inelegibilidades Restauradas”- atendeu, também, a uma consulta do MCCE alagoano. Tanto que, no artigo, cita o advogado Adriano Soares da Costa-o alagoano que hoje é Secretário de Educação e Esportes.

Vale lembrar que o artigo de Reis não cita Lessa. Mas, casos de abuso de poder econômico- em 2006, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou Lessa por abuso de poder econômico e político, ao fazer campanha para o então candidato a prefeito de Maceió, Alberto Sextafeira (PSB).

O ex-governador foi condenado por três anos. Só que, pela Lei do Ficha Limpa, este prazo “estica”: oito anos. Isso significa que Lessa estaria, na tese do MCCE, livre da condenação em 2014. E, em 2012, ainda é atingido pela Lei.

“Então se pode afirmar que aquele condenado por abuso de poder nas eleições está, desde logo, submetido a prazo de inelegibilidade de oito anos, o que independe de qualquer sentença ou acórdão que “imponha” essa restrição eleitoral. Não é o órgão judicial quem fixa tal inelegibilidade, mas a lei. Se alguma referência ao prazo de inelegibilidade faz-se constar do julgado, ele não substitui a fonte da sua fixação: a expressa disposição legal”, diz o artigo do juiz federal do Maranhão, Márlon Reis- falando em casos gerais, no Brasil.

Lessa não é inelegível, diz advogado

A princípio, a tese do MCCE local- que se orienta pela diretriz nacional- é que Lessa não pode ter o registro eleitoral aprovado pela Justiça Eleitoral. Seria um “ficha suja”.

Não é isso o que entende o advogado de Lessa: Marcelo Brabo Magalhães.

Para ele, o prazo de oito anos de punição contra o ex-governador não pode ser aplicado. “A Lei retroage mas não para a coisa julgada. Do contrário, teriamos insegurança jurídica”, disse Brabo. “Não se pode modificar o trânsito em julgado de uma decisão. É preciso entender que ele foi submetido a Justiça Eleitoral. Li o artigo do juiz Márlon Reis. Mas, esse discurso é inócuo. Mas, aguardo a publicação do acórdão da lei. Agora, podemos escrever: essa será a eleição mais judicializada da história do Brasil”, disse Brabo Magalhães.

Eleição judicializada quer dizer uma votação definida tão e somente no tapetão da Justiça- mesmo que as urnas digam quem será o vencedor na disputa pelo Executivo na capital.

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