Repórter Econômico: CDB, como investir

José Jair Barbosa Pimentel- Dicas de economia para o dia a dia do consumidor

CDB, como investir!
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título que os bancos emitem para conseguir dinheiro a fim de financiar suas atividades. Assim, para adquirir um, você efetua uma espécie de “empréstimo” para a instituição bancária em troca de uma rentabilidade. O segredo desse investimento é a negociação da taxa de remuneração, que deve ser feita antes de se definir a compra do título. O retorno costuma variar de acordo com o tamanho do banco e a necessidade de captação de recursos. Normalmente, os maiores bancos pagam uma remuneração menor.

Um dos problemas do CDB, é o risco de crédito, que é no caso do banco falir sem recursos para pagar o investidor, como já aconteceu com muitos no passado, inclusive o nosso Produban. Para amenizar esse risco, existe o Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 250 mil – ou seja, se você tiver aplicação até esse valor e o banco quebrar, receberá o seu dinheiro. A dica é dividir o montante em vários bancos diferentes, reduzindo assim tal risco.

Rendimentos
Nem todos os CDBs possuem liquidez diária. Assim, você pode ter que esperar terminar o vencimento para resgatar o dinheiro. Se você não sabe quanto tempo poderá deixar seu dinheiro aplicado, é arriscado abrir mão da liquidez diária. Nesse caso, uma boa altenativa é um CDB progressivo, com liquidez diária e que, ao mesmo tempo, prevê o aumento da remuneração à medida que o prazo de investimento aumenta.

Perfil certo
O CDB é indicado para quem consegue deixar o dinheiro aplicado no prazo previsto. Se é resgatado antes, não há o rendimento esperado (saiba que alguns só podem ser sacados no prazo estabelecido). Além disso, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que era de 1,5% passou para 3%. Portanto, se precisar sacar seu dinheiro com frequência, o CDB não é indicado. Fique mesmo na caderneta de poupança, que tem liquidez imediata, não desconta Imposto de Renda e possui a segurança do Banco Central, inclusive no caso de falência do banco.

SPC
Segundo pesquisa divulgada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cerca de um terço dos consumidores brasileiros da terceira idade tiveram o nome incluído no cadastro de inadimplência em 2014. Ou seja, 4 milhões de pessoas acima de 65 anos estão na “lista negra”. A média de pessoas inadimplentes é atualmente de 3,8%. Quando considerarmos só a população entre 65 e 95 anos, o crescimento é de 7,5%.

As causas
A mais comum se refere aos idosos que “emprestam” o nome a pessoas próximas (familiares, principalmente), o que é uma prática muito arriscada. O estudo aponta ainda como segunda causa, o mau planejamento financeiro, seguido de problemas de saúde, descontrole dos gastos e cobranças indevidas. Mostra ainda que 57% dos consumidores dessa faixa etária não possuem qualquer tipo de reserva financeira.

Sua conta
Ao abrir uma conta corrente, é bem provável que o gerente ofereça um pacote de serviços bancários. Ao contratar um desses pacotes, você paga um valor mensal e tem direito a utilizar um número predeterminado de serviços. Mas, se o número de serviços que você tem direito de usar é ultrapassado, então é preciso pagar uma tarifa excedente. O que muitos não sabem, contudo, é que não existe obrigação de contratar um pacote ao abrir uma conta e que alguns serviços devem ser obrigatoriamente disponibilizados para o consumidor que possui conta corrente sem que haja qualquer cobrança de tarifas.

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