ÁUDIO: Prefeito aprova lei para apreender veículos abandonados nas vias públicas
Por Larissa Vasconcelos

O prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou a lei que autoriza o poder executivo municipal a apreender os veículos abandonados nas vias públicas. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) irá realizar a apreensão e destinar os veículos a pátio por ela designado. A lei de nº 6337 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (7).
De acordo com o texto, veículos com as seguintes características serão detidos: em estado de abandono por mais de 15 dias; sem no mínimo 1 placa de identificação obrigatória; com a falta de vidros; sem pneus ou rodas; com pneu furado, sem sinalização de providência para o conserto; sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; sem motor e evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis.
O proprietário, quando identificado, terá 10 dias para retirar o automóvel do pátio da SMTT ou apresentar defesa, sob pena de ir a leilão e demais penalidades cabíveis. Caso o dono não seja identificado, será publicado um edital no Diário Oficial do Município, com uma notificação com, no mínimo, os dados do veículo (marca, modelo e cor); placa (se houver) e local em que se encontrava abandonado.
A liberação do automóvel se dará mediante o prévio pagamento de taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. Caso o pagamento não seja realizado, o veículo será encaminhado a leilão público, pregão eletrônico ou equivalente nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).








