Extra: TJ susta pagamento de precatórios no DER

Extra

Mesmo estando com dinheiro em caixa, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) se viu obrigado a sustar o processo de pagamento de precatórios por conta de um mistério ainda não solucionado, o do precatório do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) que engloba cerca de 300 servidores.

O problema é que alguns já receberam mediante negociação com escritórios de advocacia mesmo quando já estavam inscritos na lista cronológica elaborada pela Corte junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de fiscalização do judiciário.

A venda de precatórios é um imbróglio que remonta a 2003, na gestão do governador Ronaldo Lessa, que mediante a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, permitiu a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) mediante a utilização de créditos contra o Estado.

Em termos práticos, os dispositivos levaram a uma enxurrada de negociações entre servidores que tinham créditos trabalhistas a receber com empresas de advocacia, representantes principalmente de empresas importadoras que tinham débitos de ICMS com o Estado.

O problema é que tais negociações se deram com deságio de 60% a 70%, ou seja, o servidor terminou por aceitar receber apenas 40% ou 30% daquilo a que tinha direito por conta do longo tempo de espera.

.