TC tenta ‘furar’ lei de acesso à informação; TJ de Alagoas determina acesso à caixa preta

O presidente do Tribunal de Contas, Cícero Amélio, terá de apresentar, em 15 dias, informações sobre a Corte ao Ministério Público de Contas “envolvendo contratos, licitações, recursos humanos, atividade-fim, etc., requisitadas formalmente pelo o MP de Contas desde o dia 12 de junho de 2012”, explica a decisão do Tribunal de Justiça.

“Além do que já havia sido determinado pela liminar, os desembargadores também determinaram, nesta terça-feira (22), que o Tribunal de Contas forneça o extrato bancário referente à contratação do banco Bradesco para operacionalizar a folha salarial do órgão. O TCE tem um prazo de 15 dias para divulgar as informações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo presidente do Tribunal. O processo teve relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, cujo voto foi acolhido sem divergências”, explica a nota emitida pela assessoria de imprensa do TJ.

O TC alegava que os extratos bancários não poderiam ser emitidos, por causa do sigilo bancário: “Foi rejeitada a alegação do Tribunal de Contas de que não deveriam ser disponibilizados extratos bancários em virtude do sigilo bancário. Para o relator do processo, as informações não são sigilosas por se tratar do uso de recursos públicos”, disse a nota do TJ.

Com a medida, a gestão Cícero Amélio- que tentava “furar” a Lei de Acesso à Informação (LAI)- deixa de valer e o MP de Contas poderá ter acesso a todos os contratos do TC.

Integrante do MP de Contas, Ricardo Schneider, usou o Facebook para comemorar o fim da caixa preta do TC, para falar da decisão:

Muito feliz com a vitória conquistada hoje pelo Ministério Público de Contas no Tribunal de Justiça de Alagoas. Após conseguirmos na Justiça alagoana o direito de sermos nomeados para nossos cargos, cuja aprovação se deu em concurso público legítimo e feito por instituição de renome (Fundação Carlos Chagas), depois de conquistar para o Ministério Público de Contas a vaga de Conselheiro, num embateduro, logramos hoje, também por unanimidade, ver respeitado o dever-poder de requisição de informações pelo Ministério Público de Contas.

O TJ/AL, seguindo o voto lapidar do Des. Fábio Bittencourt, concedeu a segurança para que o Presidente do TCE/AL forneça, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), diversas informações importantes sobre a Corte de Contas,

Vimos, hoje, que é preciso não perder a fé e lutar pelo que acreditamos. O Estado Democrático de Direito, a moralidade, a impessoalidade e a publicidade na administração pública não são meras ideias desconectadas da realidade, mas devem ser concretizados no dia a dia por aqueles que exercem o múnus público, nem que seja necessário buscar no Judiciário o respeito devido. A velocidade das mudanças nem sempre é a desejada, mas o importante é continuar evoluindo.

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