A famigerada Lei Geral das Licitações, mais conhecida como 8.666/93, completa 20 anos em junho com um pesado saldo de atrasos e de encarecimentos de obras, além de nunca ter cumprido sua principal meta: dificultar os atos de corrupção. Sem qualquer interesse em corrigir essas normas burocráticas criadas poucos meses após o impeachment do presidente Fernando Collor, o Palácio do Planalto prefere apelar cada vez mais para controversos atalhos, tornando mais tortuoso o sistema de contratações públicas e agregando a ele novas desconfianças.
Dos R$ 72,6 bilhões gastos pela União com a compra de produtos e serviços em 2012, pelo menos um quinto do total, R$ 14,5 bilhões, desceu pelo ralo dos malfeitos orquestrados por empresas interessadas nas licitações, aliadas ou não a servidores e autoridades dos três níveis de governo. A fraude mais comum é o superfaturamento do objeto contratado, antes ou depois do processo licitatório. Isso tudo sem falar dos prejuízos gerados à economia por não garantir execução de qualidade e no tempo razoável de medidas estratégicas e fornecimento de bens essenciais à sociedade.
Para especialistas ouvidos pelo Correio, adiar a reforma da Lei 8.666 só amplia os desvios de recursos fiscais e pode inviabilizar de vez o pretendido destravamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Não vejo qualquer sensibilidade da classe política para vencer os vícios das licitações, sobretudo de obras públicas, que acabam favorecendo apenas grandes grupos econômicos e interesses cartoriais e sindicais”, lamenta o presidente do Instituto Hélio Beltrão (IHB), João Geraldo Piquet Carneiro.
Indústria de papéis
O advogado denuncia uma “indústria de papéis”, formada por dezenas de certidões exigidas de candidatos nos certames. “Falsários atuam livremente e qualquer descumprimento formal é pretexto para embargos e retrocessos”, frisa Carneiro. Ele lembra que o Brasil já deu exemplo de esforço para simplificar regras em 1979, quando o ministro Beltrão lançou o Plano Nacional de Desburocratização. “Mas posturas autoritárias barraram a continuidade dos avanços”, enfatiza.
Na avaliação de Carneiro, as doenças do sistema de contratação pública têm raízes mais profundas, dos tempos de inflação descontrolada. “A burocracia criada para fazer a correção monetária dos pagamentos ao longo da execução da obra andou de mãos dadas com os burocratas e empresários corruptos. Esses vícios estão presentes até hoje, apesar de a realidade econômica do país ser bem diferente”, resume.
A adoção de regras paralelas, como as do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), instituído com a Lei 12.462, de 2011, tem sido a fórmula encontrada pelo Executivo a fim de driblar sua angústia com a série de dificuldades para concluir projetos de infraestrutura que se arrastam por anos, como a transposição do São Francisco e a Ferrovia Norte-Sul. A maioria dos entraves tem origem no excesso de formalismos da legislação, e o remédio adotado se vale da pressão do calendário dos grandes eventos esportivos — Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e os Jogos Olímpicos e paralímpicos (2016) — para justificar ampla flexibilização dos rigores nas compras.
Para piorar, as legislações paralelas, implantadas por meio de medidas provisórias e portarias para serem, em tese, específicas a alguns temas, avançam para outros setores, como saúde e educação, sem prazo definido. “A RDC já se aproxima de áreas como a administração dos portos e aeroportos, enquanto retira a transparência dos processos”, sublinha Augusto Neves Dal Pozzo, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji). Ele aponta como maior erro do sistema especial a chamada contratação integral, que abre mão de projetos básicos, além de autorizar orçamentos sigilosos. “Isto é inconstitucional”, adverte.
Dal Pozzo vê perdas expressivas nas licitações dentro e fora da 8.666, seja por diversos artifícios e brechas legais, seja em razão de retardos, abandonos e até reformas e reconstruções de obras com sérios erros de engenharia. “Na prática, estamos convivendo com dois regimes de contratação e avançamos quase nada na direção de dar mais publicidade aos processos, usando os recursos on-line. Agilidade, sim, mas sem perder o controle jamais”, comenta. Em adição, o advogado defende a troca do critério de melhor preço pelo de melhor custo, considerando a necessidade de manutenção e qualidade. Exemplo disso é a estrada repleta de buracos todos os anos, depois do período chuvoso.
Após balizar todos os 143 projetos que tramitam na Câmara para atualizar a 8.666 e analisar sugestões de 8,5 mil internautas, o deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) relatou projeto que espera, desde o começo do ano, para ser apreciado. Na semana passada, ele apelou ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Décio Lima (PT-SC), que coloque a proposta em votação. “Quando o governo mostra pressa para tornar regra exceções à Lei 8.666, o Congresso precisa garantir a redução das hipóteses de crimes e fraudes em licitações e também o excesso de burocracia”, discursa.
Entre os itens da reforma que Trad defende para a legislação, está a presença maior de pregões eletrônicos, inclusive para grandes obras, e a submissão do processo às entidades civis que sejam isentas. “Propus também incluir nos contratos seguro financeiro obrigatório, para cobrir eventuais perdas com falhas na licitação ou mesmo com a não conclusão do projeto”, informa.
Imbecilidade
Kátia Barcelos, coordenadora da consultoria Apoio ao Controle Interno da Administração Pública (Acintap), sugere que artigos da Lei Geral de Licitações que foram total ou parcialmente alterados por portarias e outras leis fiquem mais claros. “Até o Tribunal de Contas da União (TCU) se confunde com exigências mais recentes, como obrigações de sustentabilidade ambiental”, pontua ela. Com um tom mais radical nas críticas à Lei 8.666, o professor Luiz Pinguelli Rosa, ex-presidente da Eletrobras, chama a legislação de “uma das mais imbecis” do país, ao facilitar jogos de empresas para explorar pontos fracos de suas normas.
As informações são do Correio Braziliense








