Defeso do caranguejo-uçá começa no dia 12

O Ibama informou que dos dias 12 a 17 de janeiro e 28 de janeiro a 2 de fevereiro será o primeiro período do defeso do caranguejo-uçá. Nestas datas estão proibidas a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio da espécie no Nordeste.

O segundo período ocorre de 11 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março e o último período acontecerá em março de 12 a 17 e de 28 de março a 02 de abril.

Neste período, os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos, o defeso tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus), além do equilíbrio ecológico dos manguezais, berçários da vida marinha.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização desta espécie no estado, deverão fornecer ao Ibama até o último dia que antecede cada período de andada previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo do produto.

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