IMA tentou fraudar licença ambiental em Alagoas, diz MPF

Dunas do Cavalo Russo: fraudes no IMA podem devastar cartão postal alagoano

O Instituto do Meio Ambiente (IMA)- usa meios pouco ortodoxos para acelerar a autorização das obras. Até parentes de chefões do instituto assinam pareceres irregulares, autorizando as obras que vão devastar o cartão postal. Tudo descoberto pelo MPF e a Justiça Federal.

A explicação: no local, o Governo- através do IMA- sonha alto: quer autorizar a construção, pela iniciativa privada, de um mega-empreendimento de luxo, que inclui, além de residências, lotes, hotel, resort, escola, centro comercial e um campo de golfe de 18 buracos. Público alvo: europeus bilhardários ou brasileiros com os bolsos cheios de dinheiro da classe A.

Nesta região estão as famosas Dunas do Cavalo Russo, usadas por aventureiros que arriscam andar de quadriciclo. A atração é recomendada pelo Ministério do Turismo, a quem vem para Alagoas.

Por enquanto, as obras do empreendimento estão suspensas: o Tribunal Regional Federal da 5ª Região- com sede em Recife- evitou a devastação, na sexta-feira (14), com agravo de instrumento movido pelo MPF que quer proibir e desfazer o empreendimento. O IMA vai recorrer da decisão do relator, o desembargador José Maria Lucena.

O instituto defende as obras e os procedimentos adotados.

Área

O Barra de São Miguel Empreendimento Imobiliário- o setor privado de olho na área- possui uma área de exatos 2.249.419,57 m2, com 1.463.575,50 m2 destinados a unidades de conservação privada. É o que diz o projeto a ser executado na região.

As obras foram autorizadas pelo Conselho de Proteção Ambiental, com aval do IMA, em 2011.

A pressa é tão grande que o MPF propôs uma ação civil pública para frear o empreendimento porque ele atropelou a lei: há irregularidades nas licenças ambientais, emitidas pelo próprio IMA.

Como se não bastasse, o mais impressionante é que a equipe técnica, que elaborou o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, é formada por um irmão do diretor técnico do IMA, Fernando Silva de Carvalho, e a esposa do diretor presidente do instituto, Adriano Augusto de Araújo Jorge. Cristina Benamor de Araújo Jorge foi presidente do Serveal- a autarquia de obras e engenharia do Governo- na época em que assinou o Estudo Prévio e estaria impedida, duas vezes, de assinar o laudo.

Para não ficar constatado o nepotismo escancarado e as relações familiares escrachadas levadas a todos os negócios, o presidente do IMA usou um ardil: não assinou a licença prévia. Pôs o diretor técnico do IMA, Gustavo Silva de Carvalho, para assinar o documento. Gustavo é diretor-técnico do instituto, irmão de Fernando Silva de Carvalho, que assinou o Estudo Prévio de Impacto Ambiental da obra, ao lado da esposa do presidente do IMA.

Problema é que o Judiciário descobriu a manobra:

Presidente do IMA, Adriano Augusto, é citado pelo MPF de Alagoas na tentativa de fraude

E continua:

“Não bastasse, apesar de sua esposa Cristina haver integrado a equipe que elaborou o EIA do Empreendedor Réu, o Presidente do IMA/AL (Adriano) participou da reunião do CEPRAM destinada a julgar a Licença de Instalação do Empreendimento (confira DVD que se encontra no envelope de fl. 307). Tal sessão foi realizada em 01/06/2010. O presidente do IMA/AL também participou do procedimento de licenciamento que eclodiu na Licença Prévia dada ao Empreendedor Réu (por exemplo, fls. 01 e 17 do Anexo II)”, explica o desembargador.

Na defesa, o IMA diz que não haver impedimentos pessoais nem do presidente nem do diretor técnico do instituto “para atuarem no processo de licenciamento, de modo a macular o ato administrativo”, explica.

E sobre a área a ser devastada, o IMA minimiza: “Outrossim, afirma não assistir razão para se temer uma supressão drástica da vegetação da restinga, haja vista que, segundo o estudo de impacto ambiental apresentado, a execução da obra e a consequente ocupação da área de forma disciplinada poderiam contribuir com uma ação de recuperação florestal através da proteção de áreas de regeneração natural e transplantes de plantas nativas”, explica.

Lista de falhas

Desembargador José Maria Lucena: IMA fez audiência pública de fachada e descumpriu as próprias resoluções

Em 24 de agosto de 2009- identifica a Justiça Federal e o Ministério Público Federal- houve uma audiência pública. Mas, a palavra “pública” estava só no papel: não houve divulgação através de edital. A tal audiência ratificou o parecer favorável ao empreendimento.

No dia 30 de setembro, o IMA e sua audiência de fachada listaram 23 recomendações. O próprio instituto ignorou as recomendações: áreas de restinga, que precisam ter uma área de 300 metros (mínima) foi reduzida a 50 metros. Até a área das dunas do Cavalo Russo seria atingida indiscriminadamente.

“O IMA/AL e o Estado de Alagoas, representado pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM, descumpriram suas próprias resoluções e licenças já concedidas em outras situações, visto não condicionarem a implantação do projeto à criação de uma Unidade de Preservação Ambiental”, argumenta o MPF.

Ecossistema

Segundo o MPF, a área tem importância ambiental: é refúgio de aves migratórias e animais em extinção, além de uma área de proteção de vegetação de restinga, dunas e ernas, também ponto de desova de espécies de tartaruga marinha “apresentando-se como um dos últimos ecossistemas de vegetação de restinga do Estado de Alagoas”, diz, na ação civil pública.

“A obra do complexo hoteleiro, em sinergia à obra da duplicação da AL 101 SUL, destruirão o equilíbrio ecológico de toda a região, afetando o mar territorial da União. Tais obras estão intimamemte interligadas, não só pelo elevado impacto ambiental que provocarão, mas também porque o local visado para a instalação do Empreendimento Hoteleiro-Imobiliário Réu está inserido em área que já foi destinada à criação de uma unidade de conservação de proteção integral (exigida para compensar a duplicação da AL-101-SUL), a qual engloba a restinga, a berma litorânea e as dunas de toda a região – inclusive as Dunas do Cavalo Russo”, detalha o MPF.

Com tantos atropelos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região organizou a bagunça: sugeriu que fosse nomeado não uma pessoa ou parentes do IMA para a realização do Estudo de Impacto Ambiental e sim uma entidade pública “comprovadamente capacitada” e isenta. Um procedimento que não foi adotado pelo IMA- atrasando a execução do empreendimento privado. A decisão aguarda posição da Justiça Federal em Alagoas, que nomeará a entidade.

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