MP define regras para Réveillon em Maceió

O Ministério Público Estadual (MPE) definiu nesta segunda-feira (26) as regras para realização dos festejos de réveillon em Maceió. No documento, o MPE define medidas de segurança, higiene, fluidez de trânsito e limpeza para os eventos que ocorrerão na cidade.

No acordo, a Polícia Militar deverá garantir o policiamento ostensivo dos festejos oficiais de réveillon para a grande Maceió, de acordo com o planejamento específico do Comando de Policiamento da Capital. O Comando deixará também, em caráter de plantão, uma equipe destinada a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência para crimes de menor potencial ofensivo durante os eventos. Serão 800 PMs nesta tarefa.

O Corpo de Bombeiros observará as etapas do shows pirotécnico, da entrega do projeto à queima de fogos, com vistorias das balsas no dia evento. A vistoria ocorrerá na orla marítima e nos bairros do Benedito Bentes e Jacintinho. Já a Fundação Municipal de Ação Cultural garantirá o número de banheiros químicos, que será definido pela Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA).

Já a Superintendência Municipal de Controle de Convívio Urbano (SMCCU) fiscalizará a comercialização de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro e de churrasquinhos em espetos de madeiras, ambos proibidos nos espaços públicos durante as comemorações. Junto à Polícia Militar, a SMCCU observará o cumprimento dos horários pertinentes aos eventos públicos (das 21h às 4h) e particulares (das 22h às 9h). O órgão fiscalizará ainda se os banheiros químicos estão em condições de uso.

Os organizadores de eventos particulares atender aos horários de início e término do evento. Os responsáveis pelos festejos deverão contratar empresa legalizada para garantir a segurança no interior dos estabelecimentos, com detectores de metal e câmeras de monitoramento para a utilização na virada do ano. As comemorações privadas também deverão assegurar o quantitativo de banheiros químicos definidos pela SEMPMA.

Em caso de desrespeito, a multa será de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

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