Prefeitura de João Pessoa terá de demitir mais de 11 mil funcionários, em 6 meses

Mais de 11 mil prestadores de serviço da Prefeitura de João Pessoa terão que ser demitidos, no início do próximo ano, durante os primeiros meses de gestão do prefeito eleito Luciano Cartaxo (PT). A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que julgou inconstitucional a lei municipal complementar de número 059/2010. Essa lei regulamenta as contratações temporárias na capital paraibana mas, de acordo com o Ministério Público, autor do processo, o regulamento não estabelece um prazo determinado para o fim das contratações temporárias.

A ação foi movida em dezembro de 2011. Na época, a Prefeitura de João Pessoa contava com 9.789 prestadores de serviço, que hoje passaram a 11.092. Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o desembargador José Ricardo Porto, “as hipóteses instituídas de contratação temporária do §1º, do art. 72, da Lei Complementar nº 059/2010, são abrangentes e genéricas, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a regra do concurso”.

A ação foi julgada parcialmente procedente no dia 29 de agosto e o acórdão publicado no Diário da Justiça do dia 3 de setembro. Na semana passada, o Ministério Público Estadual teve conhecimento da decisão. Como o pedido foi de rescisão de todos os contratos dos prestadores de serviço, o Tribunal de Justiça decidiu estabelecer um prazo de 180 dias para que a prefeitura possa adotar as medidas cabíveis.

PROJETO – Para que a futura gestão não seja prejudicada, a Prefeitura de João Pessoa encaminhará para a Câmara Municipal um novo projeto de lei que prevê a contratação por excepcional interesse público. O projeto, que já está pronto, deve ser votado antes do recesso de final de ano.

A procuradoria-geral do município reconheceu que a atual lei não estabelece um prazo para o fim das contratações temporárias e destacou que o projeto que está sendo encaminhado à Câmara será uma adequação da legislação federal, que prevê as contratações por tempo determinado, observados os prazos máximos (que variam de seis meses a quatro anos).

O Ministério Público já afirmou que irá fiscalizar a nova lei que será votada na Câmara de Vereadores, para que a Prefeitura não continue com mais funcionários temporários do que efetivos.

As informações são do NE10

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