A Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) esclarece que, ao contrário do que foi divulgado nesta quarta-feira (23), o prefeito do município de Colônia Leopoldina, Cássio Alexandre Reis de Amorim Urtiga, não foi afastado do seu cargo por determinação da Egrégia Corte de Justiça.
As informações são da assessoria do TJ.
O pedido de afastamento do senhor prefeito sequer fora objeto de discussão pela Corte de Justiça, notadamente porque a decisão liminar proferida pelo juiz de Direito de Colônia Leopoldina, que determinada o afastamento do cargo por 180 dias, há muito fora suspensa pela então presidente, Elisabeth Carvalho Nascimento.
Abaixo, a íntegra do voto condutor do acórdão:
“[…] 25. Antes de tudo, quanto ao pedido de revogação da medida liminar que determinou o afastamento do prefeito da administração da municipalidade, com base no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 8.429/92, verifiquei que tal medida foi suspensa pela então presidente deste Tribunal de Justiça, razão que impossibilitou a análise do pedido já em sede decisão liminar, fundamento que pode ser observado à fls.631/TJ:
(…)
A liminar, neste ponto, foi suspensa pela presidente deste tribunal a partir do manejo do incidente de suspensão de liminar, tombado sob n 2010.006443-8.
(…)
A decisão determinou a suspensão da medida até o trânsito em julgado, mas, ainda assim, pede o agravante a sua completa revogação. Nesse sentido, ou a medida pleiteada é a mesma formulada à presidência deste tribunal – portanto, inútil, vez que já deferida, – ou tratar-se-ia de pedido para que o Poder Judiciário impedisse, desde já, a perda da função pública o que é um pleito juridicamente impossível, pois busca o afastamento de efeito legal antes mesmo de uma decisão nesse sentido. Assim, nego o pleito formulado. […]”.
A recente decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não determinou, em nenhum momento, o afastamento do prefeito de Colônia Leopoldina, como equivocadamente veiculado. Ao contrário, o acórdão consignou que não enfrentaria o mérito do pedido de afastamento em razão de a presidente da época ter suspendido os efeitos de decisão liminar até o julgamento final do processo, que está na fase de instrução processual.
Esclarecemos ainda outro equívoco do texto anteriormente distribuído: o vice-prefeito de Colônia Leopoldina não é o senhor Manuilson Andrade Santos, mas sim José Luna da Silva.








