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Um usuário da operadora de celular TIM vai receber R$ 3.150,50 de indenização porque comprou quatro linhas telefônicas, mas não pôde utilizá-las por causa de falhas técnicas nos equipamentos de transmissão da empresa. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, no Ceará.
Segundo consta, a comerciante adquiriu as linhas da operadora em 2009.
Alegando que não conseguir falar com as filhas, que moravam em Fortaleza, ingressou com ação de reparação de danos morais e materiais na Justiça.
Na contestação, a companhia defendeu que observou as recomendações técnicas para ofertar o serviço. E culpou os usuários das linhas que “passaram a fazer mais ligações e sobrecarregaram os equipamentos”.
Em 2010, o juiz Alexandre Santos Bezerra Sá condenou a TIM ao pagamento de R$ 1.150,50, por danos materiais, e de R$ 2 mil, a título de reparação moral. Inconformada, a operadora ingressou com recurso (nº 2298-81.2010.8.06.0127/1) nas Turmas Recursais.
Ao julgar a apelação, nessa terça-feira (04/10), a 2ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. O relator do processo, juiz Francisco Carneiro Lima, destacou que houve a má prestação de telefonia móvel pela empresa ré, uma vez que ofereceu o serviço aos seus clientes com defeito, o que demonstra a sua conduta ilícita.