A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou um morador de Santa Cruz do Sul a dois anos de reclusão por apologia ao nazismo e racismo.
A decisão, proferida pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, baseou-se em uma denúncia do Ministério Público Federal sobre mensagens publicadas pelo réu em um grupo aberto no Telegram.
No texto, o homem celebrava o aniversário de Adolf Hitler, afirmando que o ditador teria deixado um “legado desconhecido” e que seria “abençoado por Deus”.
Embora o réu tenha confessado o ato e demonstrado arrependimento, alegando que sua intenção era apenas exaltar o desenvolvimento industrial da época, a magistrada Maria Angélica Carrard Benites entendeu que o contexto comprovou a incitação ao preconceito.
Na sentença publicada na última sexta-feira, a juíza destacou que as expressões utilizadas pelo réu extrapolam qualquer tentativa de análise histórica ou econômica.
Segundo a magistrada, o uso de termos místicos para elevar uma figura indissociável do extermínio em massa e da supremacia racial configura um enaltecimento heroico inaceitável.
A decisão também reforçou que crimes de racismo e apologia ao nazismo não admitem o princípio da insignificância, o que significa que a gravidade da conduta não é medida pelo número de curtidas ou pelo alcance da postagem, mas pela violação à dignidade humana e pela alta reprovabilidade social do discurso de ódio.
A pena de dois anos de reclusão será cumprida em regime aberto, tendo sido substituída por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação brasileira para casos de menor tempo de condenação e réus que colaboram com o processo.
O condenado deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de pagar uma prestação pecuniária fixada em cinco salários-mínimos.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso por parte da defesa do réu.








