Poucos meses após ter seu mandato de vereador cassado, o ex-parlamentar Alexandre Frota sofreu uma nova derrota na Justiça. Ele foi condenado em um processo referente à publicação de um vídeo que expôs indevidamente dois médicos de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na cidade de Cotia, enquanto Frota ainda exercia seu cargo no Legislativo municipal. A informação é do Metrópoles.
A ação foi movida pelos médicos Rogério Clóvis de Oliveira e Carolina Catarina Silva Crespilho, que tiveram suas imagens e reputações expostas no material divulgado por Frota nas redes sociais.
A empresa Facebook (responsável também pelo Instagram) foi incluída como ré, pois não removeu o conteúdo em tempo hábil após determinação judicial.
O episódio ocorreu quando Frota entrou na UPA, afirmando estar realizando uma “fiscalização parlamentar”. No vídeo, ele alegava ter encontrado médicos dormindo e que estaria atendendo reclamações de moradores. Os profissionais, contudo, argumentaram que a gravação configurou exposição indevida, violação de imagem e danos à reputação, solicitando a remoção imediata e indenização.
Em decisão proferida em 22 de outubro, a juíza responsável concluiu que Alexandre Frota ultrapassou os limites de sua função como vereador e agiu de forma “desrespeitosa” com os profissionais de saúde. A magistrada enfatizou que o ex-parlamentar atuou sem o necessário conhecimento técnico, lembrando que normativas do Conselho Federal de Medicina preveem espaços de descanso para médicos durante o plantão. A sentença apontou que a atitude de Frota prejudicou o funcionamento regular da unidade ao provocar tumulto, configurando um abuso de prerrogativas.
Como resultado, Frota e o Facebook foram condenados solidariamente a pagar R$ 15 mil a cada um dos médicos, totalizando R$ 30 mil em indenização por danos morais. A plataforma foi responsabilizada por descumprir a ordem de retirada do vídeo no prazo estipulado, o que prolongou a exposição dos profissionais. A decisão judicial reforça que a atuação parlamentar não isenta agentes públicos de responsabilidade civil, especialmente quando a conduta viola direitos individuais e compromete o serviço público.








