Penedo: MPE pede impugnação de 8 candidatos a prefeito e vereador

O Ministério Público Estadual (MPE/AL) ajuizou a impugnação de 13 candidatos às eleições no município de Penedo, sendo uma delas a prefeito.

No sistema de divulgação do registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não consta a apresentação de impugnação de nenhum dos candidatos.

O MP afirma que, das impugnações, oito dizem respeito ao uso de nomes ou expressões que associam as candidaturas a órgãos ou serviços públicos, tais como “da Educação”, “do Conselho”, “do Bolsa Família”, ou “do Esporte”. José Carlos Silva Santos (PSC), por exemplo, um dos três candidatos a prefeito, usa o nome Carlos da Educação nas urnas e pode ter o impedimento da candidatura recomendado pelo MPE.

Entre os vereadores, econtram-se na mesma situação Carlos Henrique dos Santos Oliveira (PR), o Henrique do Esporte; José Cláudio Oliveira Santos (PRB), o Cláudio do Bolsa Família; e Lucineide Caetano Silva (PSDB), a Neide do Conselho.

Para o promotor José Carlos Castro, a prática dos candidatos viola os dispositivos do art. 40 da Lei nº 9.504/97 que regulamenta as eleições, mesmo que os gestores já tenham se afastado de seus cargos ou funções. Ao vincular a candidatura ao serviço público, o candidato tenta levar vantagem da condição de servidor na propaganda eleitoral, entende o MP.

“O eleitor deve estar livre para avaliar seus candidatos, sem a influência ou vinculação com os nomes desses órgãos, serviços ou programas públicos, como se somente tais candidatos pudessem disponibilizá-los. Tal comportamento quebra a isonomia e igualdade de condições entre os concorrentes”, afirma o promotor.

O MPE pede a exclusão dessas expressões dos nomes de registro das candidaturas e a proibição do uso na propaganda eleitoral, sob pena de indeferimento dos registros. Dentre as demais impugnações, duas delas foram apresentadas em virtude de os candidatos não terem seus nomes incluídos nas atas das convenções das respectivas coligações.

O registro em ata é condição básica de elegibilidade e incapaz de ser sanado posteriormente. Outras duas impugnações tratam de candidatos a vereador que deixaram de prestar contas de suas candidaturas na eleição de 2008, o que os torna inelegíveis por estarem em dívida com a Justiça Eleitoral.

Uma das coligações deixou de preencher as vagas de seus concorrentes a vereador com o número mínimo de mulheres, que segundo a lei deve ser de 30%. O MPE entende que a coligação deve excluir um candidato do sexo masculino para que a candidatura conjunta seja aprovada, sob pena de indeferimento de toda a chapa de vereadores.

As informações são da assessoria de comunicação do MPE.

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