As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus que compõem o chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado têm até o final desta segunda-feira (27) para apresentar o principal recurso contra a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo finaliza às 23h59 para a apresentação dos embargos de declaração.
Este instrumento jurídico é utilizado para apontar possíveis contradições, obscuridades ou omissões nos votos dos ministros. Contudo, é um recurso que raramente resulta na alteração substancial do mérito de uma condenação.
Internamente, a própria defesa de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, reconhece a baixa probabilidade de uma reversão completa e foca a estratégia em tentar minimizar os danos e reduzir a pena fixada.
A defesa do ex-presidente deve insistir na tese de que os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deveriam ser considerados como um único delito, sem a soma das penas. Essa interpretação, no entanto, já foi rejeitada pela maioria dos ministros, o que diminui as chances de êxito do recurso.
Os embargos de declaração dos réus serão analisados pela Primeira Turma do STF em plenário virtual. Embora não haja um prazo definido para o julgamento, a expectativa é de que a análise ocorra de forma célere.
Caso o recurso seja rejeitado, a defesa ainda terá a possibilidade de apresentar um novo embargo. Se ambos forem negados, o STF poderá encerrar o processo e certificar o chamado “trânsito em julgado”. É neste momento que a condenação se torna definitiva, as penas passam a ser executadas e Bolsonaro, juntamente com outros réus, deverá ser preso.
Uma exceção no núcleo 1 é o tenente-coronel Mauro Cid, que, segundo apuração, não deve apresentar recurso. Com isso, o processo pode se encerrar para ele antecipadamente. Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, Cid já cumpriu dois anos e cinco meses sob restrição de liberdade e medidas cautelares.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, publicar o certificado de trânsito em julgado e iniciar a execução penal de Cid, permitindo que a defesa do militar solicite a declaração de cumprimento de pena, o que pode resultar em sua libertação.








