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Collor ainda mantém controle da Gazeta; Ministério ameaça tirar TV do ar

Mesmo doando as cotas da TV Gazeta que estavam em seu nome para a esposa Caroline Serejo, o ex-senador Fernando Collor continua à frente da empresa, o que pode ser interpretado pelo Ministério das Comunicações como motivo para cassar o registro da TV.

Condenado e preso, Collor é obrigado a se afastar do comando da TV Gazeta. O argumento foi usado pela Rede Globo para suspender a transmissão do sinal da emissora carioca via Gazeta- tese acatada pelo presidente do STF Luis Roberto Barroso.

A Gazeta recorre.

O Ministério das Comunicações advertiu a Gazeta e deu 90 dias para alterar o quadro societário. Collor, então, doou 23,97% das cotas registradas em seu nome para a esposa Caroline.

Trecho de documento comprova mudança no quadro de sócios da TV Gazeta. Caroline assumiu cotas do marido, Fernando Collor

Documentos atestam, porém, que 68,61% das cotas da TV Gazeta, em nome de irmãos do ex-senador, pertencem, em verdade, a ele.

Registrado em cartório, o testamento de Ana Luisa Collor de Mello diz que todos os seus bens serão herdados por Fernando Collor. Ana Luiza era dona de 30,59% das quotas da TV Gazeta.

Irmã transformou Collor em seu herdeiro, conforme testamento

Leopoldo Affonso Collor de Mello e Leda Maria de Mello Coimbra, irmãs de Fernando, venderam suas partes na TV Gazeta ao ex-senador. Leopoldo era dono de 7,42% das quotas da TV; Leda, 30,60%.

Resumo do documento de venda das cotas de Leda a Collor

Há ainda 7,47% das cotas, cujo administrador é Fernando James, filho de Collor, sem envolvimento nas ações judiciais entre Gazeta e Globo.

Na prática: antes do final do ano, Collor precisa ou repassar as ações restantes a outras pessoas fora das investigações que o puseram na prisão. Ou apostar que o Ministério das Comunicações terá outra interpretação do caso, que beneficie o ex-senador e evite a cassação do registro da TV Gazeta, já sem o sinal da Globo e correndo o risco de fechar as portas, mesmo em um processo de recuperação judicial.

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