No próximo dia 1 de julho, às nove da manhã, o prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa (MDB) e os vereadores têm um encontro marcado no Tribunal de Justiça, em Maceió. É o inicio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Prefeitura, contra lei aprovada pela Câmara alterando o regime previdenciário.
A disputa é em torno da lei 3559, aprovada em 2022, vedando a migração de segurados do fundo financeiro para o fundo previdenciário, na prática derrubando uma lei de 2019.
É a chamada segregação de massa- separação de servidores por data de admissão- como acontece no Estado.
A Prefeitura alega que cabe apenas ao chefe do Executivo propor leis que alterem o regime previdenciário. Além disso, a Câmara nem fez estudo atuarial nem propôs uma nova regra. “(…) a não suspensão da mencionada legislação acarreta severos impactos financeiros sobrecarregando as despesas de um dos fundos que de maneira imediata e inesperada arcará com a massa de inativos e pensionistas, podendo gerar um colapso no pagamento dos proventos e pensões do Município”, diz a Prefeitura.
Já a Mesa Diretora da Câmara alega que a lei é constitucional porque não cria cargos nem altera a estrutura administrativa local muito menos impõe o que chama de “ônus excessivo ao orçamento público, afirmando que a matéria se insere na esfera do interesse local”, conforme a Adin.
“Neste contexto, a fiscalização da regularidade e, bem assim do equilíbrio financeiro e atuarial podem estar comprometidos caso não sejam adotados os procedimentos em matéria previdenciária de que trata o presente projeto de lei”, diz a lei aprovada pelos vereadores, e contestada pelo prefeito.




