Saiba por que Moraes ordenou a prisão de Fernando Collor

Senador Fernando Collor (PTB-AL) em pronunciamento na tribuna do plenário do Senado Federal durante sessão extraordinária

Na madrugada desta sexta-feira (25), o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso em Maceió, Alagoas. A prisão foi confirmada pela defesa do ex-presidente.

Collor foi detido às 4 horas, enquanto se deslocava para Brasília para cumprir uma ordem judicial de forma espontânea, conforme explicou a defesa.

A ação ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitar na quinta-feira (24) o segundo recurso apresentado pela defesa de Collor, determinando sua prisão imediata.

A condenação de Collor ocorreu em 2023, por corrupção passiva, no âmbito do caso envolvendo a BR Distribuidora.

Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por supostamente ter recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014.

Segundo a acusação, o pagamento teria sido realizado pela UTC Engenharia, em troca de influência política enquanto Collor era senador, para favorecer obras e indicar diretores na subsidiária da Petrobras. A denúncia faz parte da Operação Lava Jato e foi baseada na delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.

O entendimento do STF aponta que o dinheiro foi lavado para ocultar sua origem ilícita, e que Collor teria atuado para garantir apoio político na estatal. Apesar da condenação, Collor não foi preso imediatamente após a sentença, pois ainda cabiam recursos.

Além da pena de prisão, ele foi condenado a pagar uma multa de 90 dias-multa, indenizar a União em R$ 20 milhões, solidariamente com outros réus, e está proibido de exercer cargo público por um período equivalente ao dobro da pena.

A decisão de Moraes ainda será submetida ao Plenário do STF, que deve realizar uma sessão virtual extraordinária a partir das 11h desta sexta-feira para referendar a prisão.

A defesa de Collor manifestou surpresa e preocupação com a decisão, afirmando que o ex-presidente se apresentará para cumprir a ordem judicial e que há questões relativas à prescrição do processo que ainda cabem de recursos.

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