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Fundef: Governo define regras para recursos, pagamento para herdeiros e pensionistas

O Governo publicou as regras para quem deseja interpor recursos administrativos referentes ao pagamento dos precatórios do extinto Fundef. Estes recursos podem ser protocolados de três maneiras: via Sistema Eletrônico de Informação (SEI); na sede da Secretaria Estadual de Educação (avenida Fernandes Lima, S/N/, CEPA, Maceió/AL); através do email [email protected].

Os documentos necessários para estes recursos:

  • Formulário padrão (clique aqui e consulte a edição suplementar do Diário Oficial do Estado. O formulário está nas páginas 5, 6, 7 e 8);
  • Documento de identificação (identidade analógica ou digital), DNI, carteira funcional, CNH, passaporte brasileiro, ainda que esteja vencido, ou CTPS, certidões que demonstrem alteração do nome ou sobrenome, comprovante de residência dos últimos três meses;
  • Demonstrativos de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira contendo a mesma informação;
  • Extratos bancários ou documentos congêneres, com informação do CNPJ pagador, autenticado pelo banco, ou extrato bancário completo de declaração de imposto de renda;
  • Relatório de frequência do período, cadernetas, diários de classe, atas de sala de professor-atividade, acompanhado de declaração de veracidade das informações, assinada por responsável legal.

Para habilitação de herdeiros e pensionistas, serão necessários os documentos acima, incluindo alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor; certidão de óbito do profissional de magistério, certidão dos valores disponíveis, obtida na Superintendência de Valorização das Pessoas da Seduc e indicação das contas bancárias da Caixa Econômica para recebimento do abono.

Mais detalhes sobre os recursos podem ser consultados no próprio Diário Oficial (clique aqui) das páginas 2 a 8).

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