Suspenso no dia 6 de junho após pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, o julgamento que pode levar o ex-senador Fernando Collor para a prisão ainda não tem data para voltar a pauta do STF.
Pelo regimento interno do Supremo, o processo deveria voltar após 90 dias, completados em 6 de setembro.
A ação penal no STF (veja aqui) está parada desde 19 de junho.
Collor foi condenado a quatro anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva. E mais quatro anos e seis meses, por lavagem de dinheiro. Ao todo, 8 anos e meses. O pedido foi do relator Alexandre de Moraes.
A acusação de associação criminosa é considerada prescrita porque Collor tem mais de 70 anos.
O ex-senador refuta as acusações. E ingressou com embargos de declaração, o que lhe dá tempo mas também permite aos advogados entender melhor possíveis contradições e obscuridades neste processo.
O âmbito é o da Operação Lava Jato. Collor, dizem as investigações, recebeu 20 milhões de reais em vantagens consideradas indevidas em contratos na BR distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre os anos de 2010 e 2014.