Coaracy Fonseca é promotor de Justiça e ex-procurador Geral de Justiça de Alagoas
O assédio moral é realidade nas instituições brasileiras. No entanto, as obras doutrinárias sobre o assunto são raras.
Como provar o assédio moral? Como ensina um autor de tomo: “Dificilmente o assédio moral pode ser constatado a partir de um fato”.
E acrescenta: “Não raro a vítima precisa demonstrar a ocorrência de diversos eventos que, analisados em conjunto, indicam o assédio moral”.
Como estudioso do direito probatório, entendo que a vítima deve ter a coragem de procurar um especialista para aprender a juntar os pedaços.
Os sintomas são os mais diversos. É comum o assédio em grupo, orientado pelo chefe ou figura que ostenta alguma parcela de poder.
O sarcasmo, a zombaria, o trote, a crítica ácida, o isolamento, a difamação, todo um trabalho psicológico é realizado no sentido de discriminar e provocar a rejeição ao destinatário(a) do assédio.
É preciso mantê-lo(a) à distância.
O padrão ou módulo de prova do assédio moral é diferente do exigível para um fato comum.
O standard de prova deve ser mínimo. São poucos, no entanto, o julgadores que conhecem e têm sensibilidade para valorar o material produzido.
Os juízes das varas de família, que lidam com a alienação parental, talvez estejam mais preparados para enfrentar a causa.
As consequências produzidas na vítima são as mais diversas, tais como depressão, distúrbios alimentares, obesidade, baixa autoestima, diminuição da capacidade de trabalho, dentre outras.
Mas é preciso saber produzir a prova. Questão que não cabe discorrer no espaço de uma crônica. Trata-se da prova de uma história.
Na oportunidade, manifesto minha adesão à doutrina, e cito por todos Bezerra Filho, que enquadra a situação no art.11 da LIA.
O assédio moral muito se aproxima à síndrome de Munchausen por procuração. Se você, leitor, tiver interesse no assunto recomendo que assista ao filme “Fuja”.