O governador Paulo Dantas quer anular, no STF, a homologação da transação extrajudicial assinada entre representantes da Prefeitura de Maceió e Braskem.
Para o governo o acordo nem respeitou o princípio da cooperação federativa nem poderia autorizar uma empresa a se tornar dona de terrenos, pagos por valores irrisórios.
Porém, existe uma cláusula, assinada pela Prefeitura, impedindo qualquer tipo de nova rodada de negociações, em torno dos danos patrimoniais causados pela extração de sal-gema ou qualquer evento geológico ocorrido em consequência da mineração.
No item 4, chamado “da quitação”, está escrito: após o pagamento dos R$ 1,7 bilhão, “o município de Maceió confere automaticamente plena, rasa, geral, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação à Braskem e/ou a suas filiadas”, o que também inclui seus sócios (entre eles a Petrobras e Novonor) “referente a todos e quaisquer danos patrimoniais e extrapatrimoniais de qualquer natureza” eventualmente suportados pelo município “em decorrência e/ou relacionados direta ou indiretamente à extração de sal-gema e/ou evento geológico” para “nada mais reclamar ou cobrar a qualquer título”.




