O Plenário do Senado aprovou na última terça-feira (12) o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.
Além disso, foi aprovada a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que estabelece protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar. O projeto agora segue para a sanção presidencial.
O relator do projeto, senador Dr. Hiran (PP-RR), destacou a necessidade dessa resposta diante da violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras, mencionando dois casos ocorridos em Santa Catarina em 2021 e 2023 que resultaram na morte de sete crianças e duas professoras.
Ele ressaltou a importância de as escolas serem espaços seguros para o desenvolvimento físico, psicológico e moral das crianças e adolescentes.
O projeto inclui diferentes práticas no rol dos crimes hediondos, como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de crianças em imagens pornográficas, adquirir ou armazenar imagens pornográficas de crianças, sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e traficar pessoas menores de 18 anos.
O projeto também criminaliza a instigação ou o auxílio ao suicídio ou automutilação por meio da internet, tornando esse tipo de crime hediondo. Além disso, tipifica o bullying e o cyberbullying no Código Penal, estabelecendo penas para essas práticas.
Outros pontos do projeto incluem o aumento de pena para homicídio contra menor de 14 anos quando praticado em escola, a penalização da exibição ou transmissão de pornografia com a participação de crianças ou adolescentes, a exigência de certidões de antecedentes criminais para colaboradores de instituições que trabalham com crianças e adolescentes, e a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
A medida visa aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual, garantir o atendimento especializado às vítimas e suas famílias, e promover a segurança nas escolas por meio da cooperação entre os municípios, estados e a União.
O projeto agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
*Com informações da Agência Senado








