Odilon Rios
reporternordeste.com.br
Decisão da juiza Soraya Maranhão, da 14 Vara Cível da capital, determina que o prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP) abra ainda este semestre licitação para que novas empresas possam recolher o lixo em Maceió. Na prática, a juiza proibiu que os contratos fossem prorrogados.
A Prefeitura já havia prorrogado, por mais um ano, os contratos com a Viva Ambiental e a Limpel no mês de julho.
“Com isso em janeiro a Prefeitura tem de ter uma empresa de lixo operando em Maceió, com tudo licitado”, disse a magistrada ao reporternordeste.com.br.
Provavelmente, essa foi a última decisão da juiza- que deve ser transferida para a comarca de Major Isidoro, a pedido dela.
O Ministério Público Estadual havia apontado, em 2006, irregularidades na licitação- que acabou na contratação da Limpel e da Viva.
No início deste ano, o MP denunciou Almeida pelo desvio de R$ 200 milhões dos cofres públicos no chamado “esquema do lixo” – uma fraude envolvendo empresas de coleta de lixo.
A ação criminal foi movida pelo chefe do Ministério Público (MP) de Alagoas, Eduardo Tavares Mendes. Se condenado, o prefeito pode pegar até 15 anos de prisão, perder o mandato, ficar inelegível por cinco anos, além de devolver o dinheiro.
De acordo com o MP, houve quatro tipos de infrações penais: fraude em licitações, pagamentos irregulares às empresas que fazem a coleta do lixo, prevaricação e ordenação de despesas indevidas. Além de Almeida, foram denunciados o ex-chefe da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (SLUM) João Vilela, o ex-secretário de Finanças Fernando Dacal e o empresário Lucas Queiroz Abud, sócio da Viva Ambiental, principal beneficiária dos atuais contratos de coleta de lixo na capital.
A denúncia foi movida pela Promotoria Coletiva da Fazenda Municipal, em 26 de novembro de 2011. Ao todo, são 17 acusações, entre elas, manipulação de licitação. A denúncia do MP tem 16 volumes, 4.236 páginas e 200 documentos.
Almeida foi indiciado pela Polícia Federal em 2007, pelo desvio de R$ 300 milhões da Assembleia Legislativa – quando era deputado estadual.