STJ dá prazo para ofensas saírem da rede

Correio Braziliense

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 24 horas o prazo para que os provedores de internet retirem do ar mensagens ofensivas postadas nas redes sociais. O período deve ser contado a partir do momento em que o usuário notificar a ofensa. De acordo com a decisão, o conteúdo deve ser tirado em caráter provisório até que seja analisada a veracidade da denúncia, sob pena de o provedor responder judicialmente pelas ofensas com o autor da mensagem, caso elas permaneçam no ar.

Os ministros definiram também que os provedores poderão adotar “as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar”. “Com efeito, a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”, frisou a relatora do processo analisado pelo STJ, ministra Nancy Andrighi.

O entendimento foi firmado a partir do julgamento de um processo protocolado contra o Google, que mantém o site de relacionamento Orkut. Na ação, um internauta do Rio de Janeiro acusa a empresa de ter demorado dois meses para retirar do ar um perfil falso após a notificação ter sido feita pela ferramenta “denúncia de abusos”. Os ministros concordaram que houve prejuízo à imagem do usuário. Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro havia fixado indenização por danos morais de R$ 20 mil. O valor foi reduzido pelo Tribunal de Justiça para R$ 10 mil. Em decisão tomada nesta semana, a indenização foi mantida. O STJ, porém, definiu a inovação do prazo de 24 horas para a retirada das mensagens ofensivas.

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