Olho d’Água do Casado: MPF acusa prefeito de omissão do Fundeb

Consta na ação que a secretária de educação do município, Marizete Oliveira Rocha, admitiu que os documentos necessários para a prestação foram encontrados na prefeitura em setembro de 2011

O prefeito de Olho D’Água do Casado, José Gualberto Pereira, é acusado- pelo Ministério Público Federal- de omissão na prestação de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Detalhe: foi o próprio prefeito quem denunciou o caso- acusando o antecessor, Wellington Damasceno Freitas, pelo caso.

O convênio entre a prefeitura e o Ministério da Educação, no valor de R$ 125.482,50, tinha como finalidade a compra de um transporte escolar, amparada no Programa do Caminho da Escola (governo federal). A prestação de contas deveria ter sido feita até 19 de março de 2009. Em 1º de janeiro do mesmo ano, José Gualberto assumiu o comando da prefeitura.

Para o MPF, apesar do convênio ter sido firmado na gestão de Wellington Damasceno, a prestação de contas era de responsabilidade de José Gualberto. “O atual prefeito, somente dois meses após findo o prazo e mais de cinco meses depois de ingressar na administração do município, ofertou representação em desfavor de Wellington Damasceno”, explica o procurador da República. José Godoy.

Consta na ação que a secretária de educação do município, Marizete Oliveira Rocha, admitiu que os documentos necessários para a prestação foram encontrados na prefeitura em setembro de 2011. No entanto, a mesma não foi enviada no prazo estabelecido pelo Ministério da Educação. “José Gualberto optou por representar o ex-prefeito a prestar contas perante o órgão competente”, afirma o procurador.

José Godoy ainda esclarece: “a representação ofertada por José Gualberto mostrou-se inócua e tendenciosa, uma vez que a prestação de contas feita por Wellington Damasceno à Secretaria de Educação foi apresentada antes que o atual prefeito o substituísse”. Foi o atual gestor que não fez o envio ao governo federal. Não houve sequer solicitação de prorrogação de prazo.

Previsão legal

O MPF requer a condenação de José Gualberto nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Caso seja comprovada a responsabilidade do gestor, ele pode perder a função pública e ter suspensos os direitos políticos por até cinco anos, além de ser obrigado a pagar multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração como prefeito. É acusado por “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”, ato previsto no artigo 11, caput e inciso VI, da mesma lei.

Seara criminal – O MPF fez a remessa dos inquéritos policiais relativos ao caso à Procuradoria Regional da República da 5ª Região, para que esta promova a devida responsabilização criminal de José Gualberto, uma vez que este, como prefeito, detém foro privilegiado.

As informações são da assessoria de imprensa do MPF.

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