Por que eu voto nulo na eleição do MP/Alagoas?

Coaracy Fonseca- É promotor e ex-procurador-Geral de Justiça

Na vida é preciso tomar decisões, as mais variadas. No tempo em que vivemos, por força da ausência da liberdade dos antigos e da emergência do mundo cibernético estamos perdendo, a passos largos, o espaço público, o bom trânsito das ideias e o debate enriquecedor.

A eleição para o cargo de PGJ dar-se-á amanhã, 07 de janeiro, apesar de questionada no CNMP quanto a higidez do devido processo eleitoral.

Há um só candidato, segundo colocado na eleição anterior.

Ontem, o Conselheiro Plantonista, Dr. Ângelo da Costa, reconheceu a sua incompetência para julgar medida tirada contra a Decisão anterior do Relator e transcreveu que o CPJ descumpriu os prazos processuais.

Quanto à antecipação da eleição em três meses e vinte dias, observando a contagem da Administração Superior, nada foi dito, caberá ao Pleno do CNMP a decisão sobre a matéria. Um precedente polêmico!

Inexiste qualquer norma legal ou resolução concedendo poderes ao CPJ para a antecipação da eleição, como foi veiculado ontem.

A alegada decisão do STF não foi acostada aos autos. Prevalece a Decisão do eminente Relator, vale dizer: o mandato do PGJ terminou a 31 de dezembro.

Há nos autos, no entanto, decisão do STF, recente, em sentido oposto, em ADI contra a Lei Orgânica do MP/SE.

Mas tudo bem, é a peleja jurídica. No entanto, o MP é o guardião constitucional do regime democrático. Pode a Instituição transgredir as regras do jogo? Caberá ao CNMP a resposta.

Por derradeiro, ainda não perdi a capacidade de INDIGNAÇÃO, por isso votarei NULO.

A minha decisão será solitária? É o preço do pleno exercício da cidadania.

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