RN: prefeita e ex são multados por propaganda antecipada

O juiz José Dantas de Paiva, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV) e o ex-prefeito da cidade e também pré-candidato, Carlos Eduardo Alves (PDT), por propaganda eleitoral antecipada. Com a decisão, as propagandas dos dois partidos deverão ser suspensas sob pena de multa de R$ 10 mil.

As informações são do Terra.

O MPE alegou, nas duas representações, que Micarla e Carlos Eduardo usaram os espaços de propaganda partidária gratuita de suas legendas para se promoverem, o que caracteriza propaganda eleitoral fora do período permitido por lei, que começa no dia 6 de julho.

Segundo o juiz, a intenção de promoção pessoal ficou clara na propaganda do PV. “Há indícios de antecipação de propaganda eleitoral, uma vez que a atual prefeita de Natal, e potencial candidata à reeleição, Micarla Araújo de Souza Weber, utiliza-se do horário gratuito da TV, destinado ao PV, para apresentar suas principais realizações à frente da prefeitura desta capital, na área da saúde, enaltecendo-a perante a população com o claro intuito de obter votos nas eleições vindouras, fato que caracteriza a verossimilhança das alegações, pilar da antecipação pleiteada”, escreveu.

José Dantas alegou a mesma razão para deferir o pedido do MPE contra o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves. “Há indícios de antecipação de propaganda eleitoral, uma vez que o programa partidário do PDT tem apresentado as realizações do Sr. Carlos Eduardo Nunes Alves como ex-prefeito de Natal, colocando-o, explícita ou implicitamente, como melhor candidato ao referido cargo ou quaisquer outros cargos eletivos, fato que caracteriza a verossimilhança das alegações, pilar da antecipação pleiteada”, alegou o juiz em sua sentença.

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