Ação civil pública do Ministério Público Estadual pede que os conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas devolvam R$ 544.135,42 em salários, pagos a mais, de acordo com cálculo do MP, entre os meses de julho de 2018 a novembro do ano passado.
A discussão envolve o teto constitucional. O TC não aplica o redutor constitucional em cima de gratificações.
Segundo o procurador-geral de Justiça de Alfredo Gaspar de Mendonça, autor da ação civil pública, essa modalidade de cálculo faz o tribunal fugir do teto.
O teto é de 39 salários mínimos. Ou R$ 33.763,00.
Segundo a ACP, “numa estimativa média de valores acima do teto, teriam sido indevidamente pagos, de junho de 2018 a novembro de 2019, R$ 96.325,91 à Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque e, R$ 105.165,27 ao Conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos.”
O TC não respondeu ao assunto.





Uma resposta
Agora vao mostrar servicos 2020 ano eleitoral espero que nao fique so no papel um depende do outro tds por um o Estado kkkk