Indício do quanto uma questão pode ser complexa e despertar discussões antagônicas: após um julgamento, uma decisão sentenciada referente a ela, os dois lados comemorarem juntos. Assim foi o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da 17ª Vara Criminal, iniciado no dia 24 e só encerrado no fim da noite da quinta-feira.
As informações são da Gazeta de Alagoas.
O Tribunal de Justiça (TJ), que a criou, comemora a 17ª Vara continuar funcionando, os ministros reconhecerem que a conjuntura de violência em Alagoas requer algo assim e, em especial, os elogios feitos por alguns deles, destacando a legislação de Alagoas nessa área, que chegaram a classificar como a mais avançada no mundo.
Do outro lado, a OAB, autora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que levou ao julgamento, sustenta que teve seu objetivo alcançado e que, mesmo com a 17ª Vara continuando a funcionar, a legislação estadual que a criou sofrerá tantas mudanças, por determinação do STF, que ela acabará se tornando inviável, perderá o sentido de existir.
Uma das principais mudanças é referente à chamada competência, que, legalmente, não se refere à capacidade para fazer algo, tendo mais a ver com hierarquia.
Um dispositivo do Código de Processo Penal estabelece que os crimes considerados mais graves têm precedência sobre os mais leves. Ou seja: o criminoso responderá primeiro pelos de maior gravidade.
Se alguém é pego dirigindo com dosagem de álcool no sangue que se configure infração, mas no carro a polícia ache uma quantidade de droga classificada como tráfico, é por este que responderá.
Assim, se a tal quadrilha for flagrada com armas, já será enquadrada por outro crime: formação de quadrilha armada, cuja pena é maior, de 2 a 4 anos de prisão.
Mas se, além disso, a tal quadrilha armada estiver praticando roubo, o enquadramento será por este, cuja pena é de 4 a 10 anos de prisão.
E, se estiver praticando também tráfico de drogas, vai responder por este. E aí, como explica o advogado Welton Roberto, um dos críticos da atuação da 17ª Vara, o caso não ficará com ela, por haver uma vara judicial específica para julgá-los.
“Sobrou muito pouco para a 17ª [julgar]; quase nada. E será um desperdício manter cinco juízes nesta Vara, porque ela quase não funcionará”, diz.









Uma resposta
QUAL O OBJETIVO, DESSE SENHOR, POR NOME DE OMAR COELHO EM QUERER O FIM DA 17ª? SERÁ QUE É SOMENTE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA VARA? NESTE ESTADO TUDO DEVE SER QUESTIONADO,POIS TEMOS UMA ELITE SANGUINÁRIA QUE NÃO ADMITE MUDANÇAS NENHUMA NA ESTRUTURA SOCIAL DO ESTADO.