Leonardo de Moraes- é advogado criminalista
Tenho acompanhado críticas ao impedimento da imprensa em não expor os rostos dos presos, sobretudo nas operações policiais.
O dever de informação a ser prestados pelos órgãos de segurança pública, não representa autorização para que seja expostos os rostos das pessoas que acabaram de ser presas, por exemplo, na central de flagrantes.
As coisas coexistem. A população precisa ter conhecimento das operações e até de prisões realizadas. A publicização é uma imposição constitucional ao Poder Público. Mas a exposição não poderá representar a mortificação de pessoas, nem a autorização de que sejam apresentadas lado a lado, formando um paredão de fuzilamento midiático.
Não sou eu quem diz isso. É a Constituição. Que, de um lado, preserva o direito de informação à sociedade. Passa pelo essencial princípio democrático que garante a imprensa livre e sem censura. Mas que, ao final e mais importante, garante a presunção de inocência de todos.
Esse impedimento existe na Carta Maior desde 1988. Entretanto foi concretizado numa decisão judicial desde 2017.






Uma resposta
Torça pela sociedade sofrida.quem já esteve nas mãos bandidos sabe quem sao essas almas sebosas. Mostrar sim a cara pra,sociedade bandido não tem pena de ninguém.