BLOG

Justiça pede que MPE investigue doação de deputado para a mãe, durante campanha

O juiz de Capela, Carlos Aley Santos de Melo, pediu ao Ministério Público Eleitoral que apure a doação de R$ 20 mil do deputado estadual Bruno Toledo (PROS) para a campanha da mãe dele, Lucila Toledo, candidata derrotada à Prefeitura de Cajueiro, em 2016.

Segundo o juiz, esta doação “merece ser apurada em procedimento próprio, caso assim entenda o representante do Ministério Público”, “em virtude desse indício de falta de capacidade econômica do doador”, neste caso, o parlamentar estadual.

Este pedido do juiz ao MPE está publicado na decisão do dia 3 de outubro, que reprova as contas de campanha de Lucila Toledo.

Carlos Aley leva em conta a declaração de imposto de renda de Bruno Toledo, que o incapacitaria de doar R$ 20 mil a Lucila.

A defesa da candidata derrotada alegou que “a informação de que o doador não possui renda compatível, foge completamente ao controle do candidato” e a candidata não é detentora de “informações privilegiadas que lhe permitam identificar a condição financeira ou origem dos recursos que lhes foram doados para aplicação em campanha eleitoral”.

O juiz rejeitou este argumento por entender que Lucila, sendo mãe do deputado, dificilmente não saberia da condição financeira do filho. Faltou, diz o magistrado, que o imposto de renda de 2015 de Bruno Toledo fosse juntado à prestação de contas da campanha de Lucila, o que comprovaria a capacidade econômica do doador.

Pela lei, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador, no ano da eleição.

O juiz ainda encontrou mais irregularidades na prestação de contas de Lucila. Ela usou R$ 40 mil, em recursos próprios, na campanha à Prefeitura de Cajueiro, situação, diz o magistrado, que não poderia acontecer porque ela declarou, ao Tribunal Superior Eleitoral, que não possuía bens.

“Porém, a prestadora não comprovou a origem dos R$: 40.000,00 (quarenta mil reais) em recursos próprios aplicados na campanha, vez que não apresentou provas de que tal recurso adveio de sua atividade laboral ou que integrava seu patrimônio anteriormente ao registro de sua candidatura, por exemplo, com a apresentação de seu contracheque ou declaração de imposto de renda do exercício de 2015”, diz trecho da decisão.

Lucila Toledo é casada com Fernando Toledo, ex-presidente da Assembleia Legislativa e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas. Lucila, o marido Fernando e o filho Bruno são herdeiros de uma usina de açúcar e álcool.

Enquanto ela declarou ao TSE não possuir bens, o filho Bruno disse ter pouco mais de R$ 1 milhão em patrimônio, conforme prestação de contas da campanha dele, apresentada à Justiça Eleitoral, nas eleições de 2014.

Mesmo sem nenhum bem declarado, a campanha recebeu R$ 122.200,62 e gastou R$ 102.100,62. A decisão considera que 37,2% deste valor estão sob irregularidade.

Lucila Toledo, segundo a decisão do juiz Carlos Aley, também não apresentou extrato da conta bancária em nome dela e do partido politico, que inclui a movimentação do Fundo Partidário.

“A apresentação de extratos bancários que não abrangem todo o período de campanha eleitoral revela-se como inconsistência grave, que denota a ausência de comprovação da movimentação financeira ou sua ausência alegada em parte do período de campanha eleitoral, não viabilizando o efetivo controle sobre as contas, razão pela qual devem ser desaprovadas”, escreve o magistrado.

E completa: “Dessa forma, a prestação de contas da candidata denota ausência de consistência e confiabilidade uma vez que submetidas a outros elementos de controle hábeis a validar/confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade. Outrossim, o mínimo que se deve esperar dos candidatos e das candidatas é um planejamento efetivo de suas receitas e, principalmente, de suas despesas, para que, no final, atendam o que disciplina a legislação eleitoral”.

A decisão da Justiça cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

SOBRE O AUTOR

..