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Caso Davi: Advogados de militares acusados de tortura emitem nota sobre morte de testemunha

A defesa e os Policiais Militares lamentam o falecimento de Raniel da Silva, que, conforme presente nos autos, mesmo sem qualquer motivo, estava inserida no serviço de proteção à testemunha.

Um dos princípios mais caros da República Federativa do Brasil é o da presunção de inocência, cujo art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O seu conteúdo não é uma simples carta de recomendações, mas um dever de tratamento para o Estado, agentes públicos e para os profissionais do direito, dentre eles o advogado.

Não há nenhuma relação dos Policiais com a morte de Davi, e agora, principalmente, com a de Raniel da Silva, sendo que está última, pela circunstância de ter sido atingido por disparo de arma de fogo e por pedradas, provavelmente foi motivado por envolvimento com o tráfico de drogas, conforme suas próprias palavras.

Este fato, assim como qualquer outro, necessita ser investigado pela polícia judiciária, com vistas a colher indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. Mas contra os reais responsáveis.

Alertamos que qualquer tentativa de aproximação entre os acontecimentos (o desaparecimento e a morte) não passará de medida LEVIANA, com único e exclusivo objetivo de violar a imagem dos bravos policiais, que jamais tiveram qualquer contato com os jovens acima, ou de chamar a atenção da sociedade para uma acusação sem nenhum fundamento.

Repudiamos a afirmação de que um fato se deu em continuidade do outro (chamado equivocadamente outrora de crime continuado), numa tentativa injustificável de inflamar a opinião pública, revelando suspeitas que sabe jamais existiram.

Ressaltamos que a audiência fora adiada em duas oportunidades, nas quais a defesa e os Policiais estiveram presentes.

Não mediremos esforços.

Lutaremos pela JUSTIÇA.

Leonardo de Moraes – advogado

Napoleão Júnior – advogado

SOBRE O AUTOR

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