Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao crime de estupro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (21) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.

Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por incitação ao crime de estupro e por injúria.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.

Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.

“Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência”, disse Fux.

De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político.

“Essa repercussão significa também que a incitação há de colher resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais, significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que várias manifestações públicas, principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram essa afirmação”, disse o ministro.

Brasilia - A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, participa do primeiro encontro de 2014 da Comissão de Anistia (Elza Fiúza/Agência Brasil)

O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite a violação dignidade das pessoas.“Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar para chamar alguém de ‘negro safado’, para chamar alguém de ‘gay pervertido’, disse o ministro.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e entendeu que os fatos fazem parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o ministro, é “lastimável” que o Supremo “perca tempo” julgando a questão, pelos fatos estarem cobertos pela imunidade parlamentar.

Defesa

A defesa de Bolsonaro alegou durante o julgamento que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

Fonte: Agência Brasil

Uma resposta

  1. O MITO É O ALVO DA ATOLEIMADA ESQUERDALHA DESESPERADA
    Joilson Gouveia*
    A renomada revista semanal IstoÉ, em seu link http://istoe.com.br/bolsonaro-se-torna-reu-no-stf-por-injuria-e-incitacao-ao-estupro/ noticia o seguinte, a saber:
    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 21, tornar réu o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), por injúria e por incitação pública ao estupro. O caso remonta o episódio em que o parlamentar afirmou na tribuna da Câmara, em 2014, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não merece” – (Sic.)
    Noticiou mais:
    “Foram aceitos dois processos: uma denúncia por incitação ao estupro e uma queixa-crime para processá-lo por injúria. Se condenado, Bolsonaro poderá ser preso por até seis meses, além de pagar multa”. (Sic.)
    Data maxima concessia venia, ainda que que suas declarações tenham sido consideradas como sendo “reprováveis” e que “geram indignação”, segundo o ministro-relator Luiz Fux, que parece OLVIDAR a democrática, constitucional, legal e institucional “prerrogativa de imunidade parlamentar”, além de sua manifesta e livre-liberdade de expressão, alvitre, nuto, talante e opinião, mormente quando ditas no parlatório de um Parlamento ou numa Casa Legislativa! Não há crime de opinião – opinnius delictti!
    Aliás, ressabido, público e notório, que o parlamentar as proferiu e as expressou em reproche, objurgação, reprimenda ou repulsa, defesa-reativa e em resposta à altura da hostilidade gratuita da abjeta apologética defensora dos delinquentes infanto-juvenis que, de público, ostensiva, pejorativa, acintosa, provocadora e desafiadoramente o tachara, achacara e pechara de “ESTUPRADOR”. Ou não?
    E disse mais o relator:
    “A frase do parlamentar tem potencial para estimular a perspectiva da superioridade masculina em relação às mulheres, além de prejudicar a compreensão contra as consequências dessa postura. O resultado de incitação foi alcançado porque várias manifestações públicas reiteraram essa manifestação (de Bolsonaro)”, defendeu Fux.
    “O ministro citou frases de apoiadores de Bolsonaro que, na internet, saíram em sua defesa na ocasião. “Essa p… não defende bandido que tem que dar uma estupradinha nela?”, dizia um das mensagens. Outra, mais explícita, pontuava: “Eu estupraria Maria do Rosário, mas com os dedos, porque com aquela cara, nem com viagra”. As manifestações foram colhidas pela defesa da deputada”. (sic.)
    – Ora, douto relator, as frases, piadas, xingamentos, impropérios e/ou opiniões alheias e, portanto, por conseguinte postadas por terceiros jamais poderão ser atribuídas à órbita de responsabilidade do “parlamentar-reacionário de direita”, como imputado pelos esquerdistaPATAS; ou não?
    Ademais, ainda que os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso tenham assentido, anuído e acordado com o relator Fux, salvo o esposado do sempre lúcido, sereno, brilhante, culto ponderado e justo ministro Marco Aurélio Mello, que assestou o seguinte, a saber:
    (…) “embora não subscrevesse as palavras de Bolsonaro contra Maria do Rosário, receber a denúncia contra ele por causa de uma “desavença” entre parlamentares “é um passo muito largo”.
    “Não posso considerar as brincadeiras feitas em redes sociais, os comentários dos cidadãos que perderam tempo fazendo comentários a respeito do episódio. O que tivemos foi um arroubo de retórica, uma metáfora”, disse o ministro, que defendeu a imunidade parlamentar de Bolsonaro para pronunciar como lhe convier”.
    Malgrado o rebate do ministro Barroso às coerentes, sensatas, imparciais, isentas e equilibradas afirmações de Marco Aurélio somente por elucubrar, vislumbrar e imaginar que “declarações como a de Bolsonaro contribuem para consolidar a cultura do estupro no Brasil”, insto reiteradas concessias venias, senhor Ministro Barroso, mas é pueril, ledo e ignaro engano, ao que a mim me parece.
    A odiosa, abominável, execrável, intolerável e inaceitável “cultura do estupro” assestada, aduzida e imputada ao acusado (ora réu) não se estriba nas suas declarações, mas, sobretudo, nas exacerbadas permissivas tutelas dadas aos delinquentes adolescentes e jovens recrudescidas, nesses últimos treze anos, que veem na ofendida a sua maior aliada, protetora e defensora intransigente senão aguerrida apologista dos “inocentes excluídos sociais”, num degenerado discurso atoleimado em prol desses bandidos mirins que a tudo pode e a tudo é permitido ou assegurado e garantido, salvo estudar, trabalhar e ser responsabilizado pelos seus ATOS e DESATINOS.
    E asseverou mais, a saber:
    “Afirmar que não estupraria uma mulher porque ela não merece é uma ofensa à pessoa atacada mas uma ofensa à condição feminina. É uma naturalização da violência contra a mulher” (Sic.)
    – Ora, como entender que uma aficionada “parlamentar-vítima” defenda e proteja tanto aos marginais estupradores, inclusive é de opinião ostensiva, entusiasta, declarada e veementemente CONTRA à redução da maioridade penal, sobretudo à proposta do “parlamentar-agressor” quanto à “CASTRAÇÃO QUÍMICA” desses abomináveis, cruéis, selvagens e bárbaros estupradores. Ou não?
    Não obstante, ainda que corroboremos, concordemos, anuamos e assintamos em GNG que “o instituto da imunidade não pode extrapolar o respeito à dignidade humana” – não pode NEM DEVE; claro – mas, na dialética do Parlamento, local adequado para o embate, debate e combate ou lides e contendas de ideias díspares, diversas e divergentes, é apropriado, permitido, consentido e tolerado, sob pena de castrar, cercear e vetar a livre expressão do pensamento. Ou não?
    Ademais, corroboro, anuo, concordo e assinto ao assestado, a saber:
    “Não acho que ninguém possa se escudar na imunidade para chamar alguém de negro safado ou de gay pervertido. A imunidade não permite essa violação à dignidade das pessoas”.
    – Inclusive, também, tal entendimento há de ser aplicável à própria atoleimada parlamentar-vítima que o pechou, tachou e achacou de “ESTUPRADOR”! Ou não? Aliás, há contumácia em achaques aos seus adversários tais como “fascistas”, “racistas”, “reacionários”, “golpistas”, “nazistas”, “farsantes”, “traidores” etc. etc., como se não devesse existir oposição oponível e contrária à intolerante hegemonia escarlate.
    Entretanto, ainda assim, ainda bem que demonstrou cautela, prudente tino e justo equilíbrio ao ponderar ou sopesar e refletir que “este ainda não é um julgamento definitivo e, portanto, o STF ainda não considera Bolsonaro culpado pelos crimes”. (?)
    Admoestando o seguinte, a saber:
    “Mas pelo menos o ônus de responder ao processo e o dever de vir a público explicar por que acha que algumas mulheres merecem ser estupradas e outras não, eu acho que esse é um ônus que se deve exigir”. (Sic.)
    Entrementes, é imperioso destacar que não se nos antolha plausível, admissível, cabível e coerente, do reproche do parlamentar-agressor à parlamentar-vítima acima destacado e transcrito, o pacífico “entendimento” de que tenha insinuado que “umas merecem e outras não”.
    Contrario sensu, mas bem ao contrário e muito pelo contrário, denotar-se-ia de sua fala “você não merece” (enquanto mulher) se estende ao espectro do gênero humano ou universo feminino. Ou seja, nem ela nem mulher nenhuma “merece” até porque não é nem há mérito algum em quaisquer violências, o que é inaceitável a qualquer Ser, sobretudo humano e não somente ao do gênero feminino. Ou não? – Urge destacar que merecer é ser digno de algo ou alguma coisa, é fazer jus ou ter direito a algum reconhecimento ou valor!
    Enfim, para mim, o que se tenta ou se busca é evitar, impedir, dificultar, obstar, barrar ou até mesmo acabar com a “preocupante ascensão” crescente e avassaladora da Direita tão bem aceita, recebida, anelada e representada no discurso aguerrido, verídico e destemido do parlamentar-agressor tido como esperança ou até popularmente reconhecido como O MITO, como apregoa a incomodada, preocupada e acabada esquerdALHA escarlate. Ou não?
    Abr
    *JG

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