PSB questiona no Supremo regra que proíbe homossexuais masculinos de doarem sangue

O PSB entrou nessa terça-feira com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando portaria do Ministério da Saúde e resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe homossexuais do sexo masculino de doar sangue. A ação questiona as duas medidas e argumenta que a medida promove “tratamento discriminatório”. O relator da Adin é o ministro Edson Fachin.

De acordo com o artigo 64 da portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e com o artigo 25 da resolução 43/2014 da Anvisa, homens que tiverem relações sexuais com outros homens e as parceiras deles, não são considerados aptos para doar sangue pelo período de 12 meses. Por outro lado, em 2011, o próprio ministério estabelecia em portaria que a orientação sexual não poderia ser usada para definir quem pode ou não doar. De acordo com o partido, a contradição dos dois textos inviabiliza a doação de cerca de 19 milhões de litros de sangue anualmente.

“O Estado brasileiro não pode discriminar doadores por sua orientação sexual e aumentar ainda mais a carência dos nossos bancos de sangue. O poder público precisa estar atento e aprimorar o controle das amostras, sem apontar diferenças entre as pessoas”, afirma Carlos Siqueira, presidente nacional do PSB.

A ação ainda não tem data para ser analisada pelo ministro-relator, Edson Fachin.

A reportagem entrou em contato com o Ministério da Saúde e aguarda posicionamento da pasta.

 

Confira o que dizem a portaria e a resolução:

O artigo 64 da portaria 158/2016 do Ministério da Saúde afirma que “considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo: […] IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais deste”, afirma o texto.

Já o artigo 25 da resolução 43/2014 da Anvisa estabelece: “XXX – os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se: […] d) indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes”.

Fonte: Estado de Minas

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