O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo proibiu, no dia 7, que a delegacia de Palmeira dos Índios (5º DRP) receba novos presos até que o local tenha condições de receber novos custodiados.
Segundo o desembargador, relatório da Vigilância Sanitária da cidade constatou que as péssimas condições higiênico-sanitárias da delegacia, além da falta de vagas.
Ele seguiu entendimento da Defensoria Pública Estadual.
“Constatou-se que o estabelecimento não dispõe de estrutura física adequada para custodiar presos além do tempo necessário à lavratura do auto de prisão em fl agrante, uma vez que sua carceragem tem espaço reduzido. Aduz que a insuficiência de vagas no local afronta as condições dignas de encarceramento de seres humanos. Sustenta que o prédio está localizado em área residencial e que não foi projetado para contenção prolongada de presos provisórios. Ressalta, ainda, que as condições objetivas de segurança estão sendo comprometidas”, detalha o integrante do Tribunal de Justiça, ao citar relatório da Defensoria Pública.
Em 30 dias, o Estado deve apresentar plano para transferência dos presos, que terá de ser concluído em três meses.